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TRIBUTOS FEDERAIS

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3314-7/17 - Impeditivo ?

Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:47

Boa Tarde

Minha empresa atua no ramo de Locação de Máquinas, e somos optantes do Simples.
O CNAE a baixo, é para empresas que prestam manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem.
3314-7/17 -MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, EXCETO TRATORES (impeditiva ao simples)


Nossas atividades NÃO envolvem prestar reparos ou manutenção à máquinas de TERCEIROS, no entanto, nossas máquinas quando retornam das locações, precisam ser reparadas (pintura, raspagem, mecânica simples, pneus , material de desgaste, etc...). Como não posso ter este CNAE em minha atividade, cobramos estes reparos do cliente como "COMPLEMENTO DE LOCAÇÃO", junto à fatura de locação.

Alguém saberia me informar se estamos fazendo esta cobrança de forma correta ou se obrigatoriamente devemos incluir este CNAE em nossas atividades, e consequentemente, desenquadrar do simples ?

Grato!


Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:58

Ricardo, boa tarde!

Na minha opiniao você nao ta fazendo nada de errado, porque a manutenção é de maquinas do seu ativo imobilizado e nao de terceiros.

Acho que essa atividade deve ser incluida em empresas que presta esse serviço a terceiros e nao proprios.

É manutenção normal do nosso patrimonio, no meu pensamento se a gente (contador) tivesse uma setor de CPD para manutençãode micros, limpeza e reparos deveria ter em nossa atividade... logico que um exemplo bem menor em relação a $$, mas o foco é o mesmo.

OBS.: Essa é minha opinião e meu ponto de vista.

Luiz Carlos Vilar
Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 13:27

O exemplo foi ótimo Luiz Carlos.

Mesmo com essa lógica, temos o grande problema que é a cobrança. Pois a Fatura de Locação foi criada para Locação sem mão-de-obra, isenta de ISS. Alguns me falam que o correto é emitir uma nota fiscal de serviços para a cobrança de manutenção (nós usamos a NFe da Prefeitura de SP).
Porém, não sei até que ponto posso incluir qualquer atividade na NFe, não sei se deve haver concordância de CNAES com os códigos de serviço da Prefeitura.

Mas é bom saber que o pensamento não esta em desacordo.

Obrigado

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:29

Ricardo

Bom dia

A locação de máquinas, não está sujeita a cobrança de ISS, porém manutenção (serviço) está.

Sugiro que emita um outra nota de locação ou recibo, da mesma forma que fez na execução da cobrança do serviço de locação de bens móveis, inclusive com o mesmo título ou complemento deste, sob pena de ser tributado pela prefeitura local a título de ISS.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 08:38

Bom Dia Claudinei

Creio que será esse o caminho mesmo. Cobrar tudo na fatura, da margem à dúvidas e interpretações. Por via das dúvidas farei isso mesmo, passarei a cobrar separadamente com a NFe da prefeitura. Recibo não podemos, pois o documento precisa ser Fiscal, caso seja necessário protesta-lo por não pagamento.

Obrigado pela resposta!

Abraço

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:02

Cludinei, eu concordo com você quando o serviço é prestado a terceiros, mas o exemplo é proprio.

A cobrança do cliente é sobre os danos causados nas maquinas alugadas, como se fosse um "seguro" e a empresa faz a manutenção do que foi danificado dos seus bens e cobra da empresa tomadora do serviço. Acredito que deve existir uma clausula no contrato sobre isso e na minha opinião faz parte do aluguel.

A preocupação de Ricardo é tirar uma nota de um serviço que ele nao pode prestar e ser excluido do SN.

Você podia ver isso no plantão fiscal da RFB, para saber o que o fiscal entende, se é ou não um novo serviço, ou se esse pagamento faz parte do aluguel.

Mas é muito valida essa discursão.
Grande abraço a todos!

Luiz Carlos Vilar
Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:36

Agendei um atendimento na Receita, la no Tatuapé, e não puderam me orientar por que o tipo de consulta era outro.
Acabo de agendar, na unidade da Lapa, para orientação fiscal simples, vamos ver se tenho sucesso.
Posto aqui os resultados

Obrigado Luiz Carlos!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:51

Beleza, boa sorte!

Fiquei pensando aqui nesse caso e lembrei quando alugamos carro na localiza e devolvemos com o tanque vazio, ele cobra a gasolina e coloca no recibo junto com o aluguel, porque tem dizendo que vai ser cobrado caso devolva sem ser cheio.

Legislação no brasil é negocio para perder o sono!!

Luiz Carlos Vilar
Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 13:55

Estive na Receita Federal e não consegui nenhuma orientação concreta ainda. Me sugeriram, ir até à Secretaria de Finanças de São Paulo, estarei por lá amanhã.

No entanto, algo importante me foi orientado, a Lei Complementar 123, Seção III - § 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
[...] IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

Espero conseguir uma orientação concreta para definir se pode ou não incluir o reparo do ativo locado dentro da fatura de locação ou se não, como procedo com o CNAE adequado ao simples !

Posto os resultados por aqui...

Ricardo Macedo

Ricardo Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 09:48

Caros

Tive que entrar com o chamado processo de autuação na prefeitura, solicitando esclarecimentos formais de como proceder e destacar os "serviços" na fatura de locação.
Na receita, não obtive nenhum sucesso sobre o código de manutenção ser impeditivo ou não. Mas conforme arquivo que baixei no próprio site do simples, o código não é impeditivo, portanto, caso seja necessário, estarei incluindo-o em nossas atividades.

Posto a resposta da prefeitura por aqui

Abraços

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:44

Boa tarde, Ricardo!

Muito interessante este questionamento e espero que você tenha uma resposta adequada da Prefeitura.

Na minha opinião, concordo com o nosso amigo Luiz Carlos Vilar, pois a manutenção está sendo efetuada no seu bem que foi locado e não no equipamento de terceiros. Acredito que seria o correto incluir o valor da manutenção na locação do equipamento, deixando isto estipulado inclusive no contrato de locação.

A última vez que solicitei um esclarecimento na Prefeitura, não sofremos fiscalização, porém demoraram cerca de 03 meses para retornar por escrito a nossa dúvida.

É sempre interessante que a resposta seja de forma escrita, para que no futuro você não seja penalizado e não ter como provar que a orientação partiu do próprio órgão.

Abraços e boa sorte!

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
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