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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Henrique Luiz

Henrique Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 21:54

Boa noite,
recebi meu pagamento depois do 5º dia útil e pelas pesquisas que fiz isso pode gerar uma multa de 160,000 Ufir para o meu empregador, gostaria de saber em reais o valor dessa multa.
Obrigado!

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 11:13

Bom dia Henrique.

Em princípio, o atraso no pagamento de salário implica no pagamento de multa equivalente a um salário mínimo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência (art. 510 da CLT) . De acordo com o caso concreto, é possível ainda que haja indenização por dano material e moral (na esfera cível), isso, no entanto, depende da configuração dos elementos ensejadores da responsabilidade civil (ação ou omissão, dano, nexo causal e culpa ou dolo). No que respeita a tomada de medidas que não comprometam o empregado, cumpre salientar que é possível fazer uma denúncia (até mesmo anônima) do caso ao Ministério Público do Trabalho, para maiores detalhes, basta acessar a página do órgão na internet.
E outra coisa, não custa nada dar uma verificada na convenção do sindicato da classe. Normalmente eles abordam tal procedimento.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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