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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Negociacao com empresas de lucro real e presumido

Giseli F de Oliveira

Giseli F de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Comprador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 12:24

Olá, gostaria de esclarecimentos sobre algumas questões abaixo:

1) Se por exemplo uma empresa produz sabonetes em barra para uma indústria, NCM 3401.11.90 - tributação monofásica, qual a vantagem pra ela em ser lucro presumido, uma vez que a maior vantagem desse regime, que é o Pis/Cofins 3,65%, aparentemente ela não pode se utilizar? E também não pode tomar crédito dos insumos usados na produção e aparentemente paga maior IR. Tem vantagens essa empresa em permanecer nessa opção ou pode ser desconhecimento?

2) E quando uma indústria tem a opção de comprar o mesmo produto final de 2 empresas (produto tmb monofasico, 12,5% Pis Cofins) , sendo uma delas lucro presumido e outra lucro real, aparentemente se torna claro que para o clientew que tem a opção, pensando nos impostos, é melhor a de lucro real, uma vez que é possível ter créditos de compra de insumos + IR Contribuição social menores. O que vocês acham?

3) Pode a empresa, para continuar no lucro presumido, abrir distintas empresas para aparentamente "burlar" a exigência do faturamento até 48mil para empresas do presumido? E se essa empresa é responsável por produzir um determinado produto a um cliente e este sabe que só o seu faturamento já seria o suficiente para o produtor migrar para o lucro real, como deveria proceder essa empresa?

tks!!!

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