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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido ou Lucro Real?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 00:34

Boa Noite, Eliane Paola.

1) Não há um critério efetivo quanto a forma de tributação de uma empresa. Os tipos de tributação para efeito de IR PJ são:
. SIMPLES NACIONAL
. LUCRO PRESUMIDO
. LUCRO REAL.

2) O enquadramento da tributação do IR é relativo, visto que:
a) Qualquer empresa pode optar pela tributação pelo lucro real;
b) Para optar pelo critério do lucro presumido, a receita bruta da empresa não pode ser superior a R$ 48.000.000,00 anuais;
c) Para optar pelo SIMPLES NACIONAL deve se enquadrar nas condicionantes de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

3) A opção pelo critério de tributação é exercida sempre no início do ano-calendário em curso. Não pode haver mudança de regime no decorrer do ano. É proibido.

4) No RIR/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) vc poderá esclarecer todas estas dúvidas, pois ele trata as formas de tributação do IR das pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 10:09

Faça uma pesquisa junto a Receita Federal do Brasil.

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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RONALD TAVARES COSTA SILVA

Ronald Tavares Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 10:17

Bom Dia,

Eliane, o que define o regime do período no lucro presumido e lucro real é o primeiro Darf recolhido, então terá que ver os códigos dos Darf´s recolhidos caso ainda não tenha recolhido nenhuma Darf durante o período poderá optar por um dos regimes recolhendo o Darf com o código do regime desejado.

Complementando a resposta, caso não tenha os Darf´s pagos é só entrar no E-Cac na guia pagamentos e escolher o período desejado lá vai mostrar os Darf´s recolhidos no período.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 11:20

Bom dia Eliana.

Como já citado pelos amigos basta verificar o Darf para ver como estão estes pagamentos ou pelo e-CAC que é mais confiável ainda.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:04

Monique, depende de cada empresa, se a empresa tiver poucas despesas seria mais vantajoso presumido, além de oustras obrigações acessorias exigidas pelo lucro real.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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