Boa Noite, Eliane Paola.
1) Não há um critério efetivo quanto a forma de tributação de uma empresa. Os tipos de tributação para efeito de IR PJ são:
. SIMPLES NACIONAL
. LUCRO PRESUMIDO
. LUCRO REAL.
2) O enquadramento da tributação do IR é relativo, visto que:
a) Qualquer empresa pode optar pela tributação pelo lucro real;
b) Para optar pelo critério do lucro presumido, a receita bruta da empresa não pode ser superior a R$ 48.000.000,00 anuais;
c) Para optar pelo SIMPLES NACIONAL deve se enquadrar nas condicionantes de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
3) A opção pelo critério de tributação é exercida sempre no início do ano-calendário em curso. Não pode haver mudança de regime no decorrer do ano. É proibido.
4) No RIR/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) vc poderá esclarecer todas estas dúvidas, pois ele trata as formas de tributação do IR das pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Abraços.