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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leonardo Silva

Leonardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 02:09

Tem uma empresa de um cliente que foi constituida em 30 de novembro de 2011 e em dezembro de 2011 nao teve nenhum tivo de momento fiscal, financeirto nada. gostaria de saber o que eu apresento na DIPJ, fico no aguardo

JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 10:57

Leonardo. Se a empresa nâo teve nenhuma movimentaçâo financeira no exercicio 2011,você deve declarar como inativa,o período da entrega desta declaraçâo é até o dia 30/06/2012, lembramos também que você deve fazer a DCTF dezembro 2011,incluindo os meses que nâo tiveram débitos a declarar. Um abraço.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 11:44

Bom dia Leonardo,

A constituição da empresa enseja a integralização total ou parcial do capital subscrito que por sua vez configura indiscutível movimentação financeira e ou patrimonial.

Nestes termos esta empresa - se não optante pelo Simples Nacional - está obrigada a apresentação da DCTF de Dez/2011, do DACON de Nov e Dez/12 e da DIPJ referente ao pesiodo Nov/DEz/2011.

Na DIPJ você deve apresentar o Balanço Patrimonial do Período e as informações cadastrais, as complementares (quadro societário, remuneração, etc).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 19:02

Boa noite Fábio

Seu serviço de consultoria está certo... em parte!

Em parte porque ainda que não se deva apresentar as DCTFs referentes aos meses em que não haja débitos a declarar, a de fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro deve ser apresentada mesmo que não hajam.

Tenha em conta que a dos demais meses em que não há débitos a declarar a DCTF nem será recepcionada pela Receita Federal.

Fonte: IN RFB 1110/2010

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André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 08:22

Olá. Na DIPJ na ficha 67B pede pra informar a valor de compras de mercadorias, e na ficha 70 pede pra informar a valor de compras de demais mercadorias e insumos, minha dúvida: Minha empresa é prestação de serviços de transporte, devo informar o valor de insumos só na ficha 70 ou tenho que lançar tb na ficha 67B? ou melhor, o que devo lançar na ficha 67B e na ficha 70?
att
André

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