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DCTF nao sobrepos com Inatividade

JOSE WILSON CHAVES NUNES NETO

Jose Wilson Chaves Nunes Neto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 09:52

Empresa deixou de enviar asa DCTF de 2010 so que em 2011, foi enviada a Declaracao de Inatividade no prazo e ainda assim consta a cobrança das DCTF de 2010. Gostaria de saber se a Declaração de Inatividade não sobrepõe e cancela as DCTF, ou se tenho que enviar as DCTF de 2010 e o cliente pagar as multas de DCTF ou existe outra forma de cancelar essas DCTF e o cliente não pagar multas?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:23

Bom dia José!
Eu, aconselho vc pegar cópia da declaração de inatividade mais a cópia da situação fiscal onde consta a ausência da declaração (DCTF) e ir até a unidade da RFR para verificar o que houve... Caso não seja resolvido, vc terá que entregar DCTF de dezembro informando os meses que não houve débito a declarar e nesse caso, não terá como fugir da multa.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:03

José! Antes é bom saber:
"Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário (IN-RFB nº 990, de 22.12.2009, art. 2º)."
Sendo assim, no meu entendimento as empresas inativas estão desobrigadas de entregar a DCTF e DACON.
Foi pensando nisso que te aconselhei procurar a RFB para verificar o que houve e qual procedimento para regularizar a situação.

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