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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como alterar de Imune para Isenta na DIPJ

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:27

Bom dia,

Estou com uma grande dúvida e não encontro material que responda. Foi declarado na DIPJ do ano passado uma associação de bairro como Imune, mas atentando para a legislação pude perceber que na verdade a mesma é ISENTA, como faço a DIPJ desse ano? Posso colocar ela como Isenta esse ano sem alterar os anos que ficaram para trás? Ou tenho q manter como Imune por ter muitos anos anteriores assim?

Desde já, agradeço a atenção de todos e desejo uma semana abençoada por Deus!

Att.

Débora

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 18:49

Débora, faça como isenta esse ano e deixe assim os anteriores. O correto é isenta mesmo, só pegando um gancho na sua dúvida para atentar com as receitas que não estão previstas no estatuto pq estas estarão sujeitas a COFINS a uma alíquota de 7,6% e Pis sobre Folha ok.

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 18:03

Então, Fernanda essa receita é tributada mas pela alíquota zero ou seja a entidade isenta foi para a não cumulatividade quando da publicação da lei 10.833/2003. Somente permaneceu na cumulatividade as entidades imunes.

CONCLUSÃO: para a entidade isenta a rec. financ. será tributada mas essa tributação será a alíquota zero, assim como as demais pj sujeitas a não cumulatividade com receita financeira também serão tributadas mas a aliquota zero. Decreto 5.442/2005.

A diferença basicamente tributária é que a imunidade foi concedida pela Constituição Federal aert. 150 e a Isenção é concedida por Lei Ordinária.

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