Daison André Pagani
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Ola colegas,
Estou com uma duvida no calculo da contribuicao previdenciaria sobre o faturamento imposta pela MP 540/2011.
A duvida parece ser um tanto que simples, mas gostaria da opinao de mais alguem a respeito do assunto.
O meu estabelecimento aufere receitas com produtos que entram no calculo da contribuicao previdenciaria sobre o faturamento e com produtos que nao entram no calculo. Junto com a receita bruta total o estabelecimento possui receitas com exportacoes de produtos que estariam relacionados para o calculo da contribuicao. Conforme o artigo 9 da MP 540/2011 eu devo excluir da base de calculo da contribuicao o valor das receitas com exportacoes, e para mim chegar no percentual do faturamento de outros produtos sobre o faturamento total, devo tambem expurgar as exportacoes ou nao?Exemplo:
Faturamento bruto total: R$ 10.000.000,00
Receita com produtos q entram no calculo: R$ 8.000.000,00
- Junto com estes R$ 8.000.000,00 apresenta o valor de R$ 1.000.000,00 decorrente de exportacoes
Faturamento de outros produtos: R$ 2.000.000,00
O calculo da contribuicao a pagar ficara da seguinte forma:
8.000.000,00 - 1.000.000,00 = 7.000.000,00 que a minha base de calculo
Valor da contribuicao sobre o faturamento = 7.000.000,00 x 1,5% = 105.000,00
Esta parte do calculo esta bm clara para mim, a duvida esta mesmo no percentual de outros sobre o faturamento bruto total, para chegar neste percentual deve tambem excluir as exportacoes ou sera simplesmente o percentual resultante da razao entre a receita bruta dos produtos nao relacionados para o calculo e a receita bruta total.
Grato.