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TRIBUTOS FEDERAIS

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crédito ipi sobre matéria prima

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:42

Bom dia! Foi adquirido MP de uma empresa atacadista, e faremos o crédito de 50% do IPI , não veio destacado na nf pois a empresa é isento, como vou lançar no livro de entradas? ou posso fazer ajuste em outros créditos? no aguardo, att

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:26

Fabiana,

A empresa industrial, pode aproveitar-se do crédito sobre o ipi destacado em documento fiscal, relativo a aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, sobre cinquenta por cento de seu valor constante, cfe. Art. 227, do RIPI/2010, o qual transcrevo abaixo.

Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o).

Sendo assim, sua escrituração fiscal ficará da seguinte forma:

Campo: IPI Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto

- Base de cálculo: o valor correspondente a 50% do valor da aquisição

- Imposto creditado: o valor apurado pela aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre 50% do valor da aquisição

Campo: IPI Valores Fiscais - Operações sem Crédito do Imposto

- Isentas ou Não Tributadas - 50% restantes da operação

Campo: Observações

- Indicar a expressão "Aquisição de comerciante não contribuinte do IPI"

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:39

obrigada Adalberto, minha dúvida ainda persiste na escrituração pois como o ipi é somado no total nf, posso alterar o valor contábil? , importei o xml e terei q alterar os campos valor total da nf p/ valor dos produtos + ipi, e inserir nos campos ipi a bc aliq e valor do ipi,pois se não for isso não passa no sistema de escrita fiscal, se informar somente bc, aliq e valor ipi, realmente posso fazer essas alterações?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:11

Fabiana,

Como escriturar o crédito de ipi, sobre aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, de empresas atacadistas, está exposto na minha postagem logo acima.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Laura Furlan

Laura Furlan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:35

Boa Tarde!

Eu ainda continuo com essa dúvida, obtive uma resposta da consultoria Econet Editora que o valor do IPI seria lançado direto na apuração do IPI, no livro de entrada faria uma observação "Mercadoria Adquirida de Atacadista". Será que a Receita Federal não tem nenhuma resposta para ao assunto?

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