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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade SPed Contabil - L Presumido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:23

Sr. Jose Wilson Chaves Nunes Neto

A arte da pesquisa é o resultado do conhecimento.

É imensamente gratificamente contar com vossa participação
no Forum Contábeis, estamos diante de uma ferramente que sem dúvida
nos permite mais aprender do que ensinar.

A sua dúvida, postada neste tópico especificamente já foi alvo de vários outros tópicos e postagens recentemente.

Se me permite a nobre sugestão, exercite a busca pelo conhecimento,
faça pesquisas sobre o tema Sped Contabil e Fcont neste Forum que
concerteza encontrará as respostas necessárias.

Caso não localize, terei o prazer em mostrar-lhe as respostas.

Espero que entenda a minha posição em mostrar como usar as ferramentas.

Grande abraço.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 17:01
Edilâny

Edilâny

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:03

Bom dia,

Desculpe se a pergunta for desnecessária como vi algumas acima, mas preciso saber se uma empresa que não houve movimento no ano calendario de 2011(inativa), ela precisa enviar essa declaração Sped Pis e Confns sem movimento?

existe algun link que eu possa lê melhor?

aguardo retorno!!!

atc.

Desde já agradeço!
Atc.

Ediâny
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:42

Edilâny..

Para melhor ajudá-la, qual o regime de Tributação desta empresa?

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Edilâny

Edilâny

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 09:09

É uma empresa prestadora de serviço (Lucro Presumido, cujo Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.

Essa empresa eu apresentei a RFB a declaração DSPJ/2011.

Minha duvida, se as empresas sem movimento ou Inativas, se elas precisam enviar a declaração Sped Pis e Cofins.

Mais uma vez Obrigado!!!

atc.

Desde já agradeço!
Atc.

Ediâny
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 09:23

Edilâny ...

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alessandra Bottacin

Alessandra Bottacin

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 21:24

Bom dia,

a nossa empresa é optante pelo lucro real e não foi entregue o SPED Contabil, porque a Lei estabelece que são as empresas sujeitas a tributação com lucro real e a minha
empresa é optante.
gostaria saber se tem outras empresas interpretajdo a Lei da mesma maneira.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:26

Bom dia Alessandra

... a Lei estabelece que são as empresas sujeitas a tributação com lucro real e a minha empresa é optante.

Se sua empresa é optante pelo Lucro Real está sujeita as normas deste sistema tributário

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Fonte: IN SRF 787/2007

Vale dizer:
Se sua empresa está sujeita a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, está também obrigada a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD)

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 11:26

Vivian Santos,
Bom dia!

Este tópico trata da ECD - Escrituração Contábeil Digital, para outros assuntos, favor reportar seu questionamento ao tópico correspondente.

Para fazer uma pesquisa, clique aqui.

Obrigado pela compreensão e sucesso na sua pesquisa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lorena Carla Vasconcelos

Lorena Carla Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 10:12

Bom dia !

Tenho empresas(clientes) tributadas pelo Lucro Presumido e li que é obrigatório somente a receita das empresas, excluindo a obrigatoriedade das entradas e seus respectivos itens no SPED pis e cofins.
Também encontrei divergências sobre a informação que a escrituração digital não poderia ou poderia ser entregue por procuração eletrônica.

Gentileza me informar sobre as questões relacionadas acima.

Obrigada

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