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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da DCTF - (Debitos á Declarar)

ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:26

Prezados,

Uma empresa prestadora de serviços que têm o seu de pis e cofins apurados no mês, com compensação de um mesmo valor através de pagamentos pelos seus tomadores, devera informar na Dctf ou não deve entrega-lá?

Exemplo do Anunciado:

Receita de serviços

R$ 10000

Apuração de PIS 0,65% --------- Compensação -------------------------Total a Recolher

R$ 65,00 --------------------------- R$ 65,00 ----------------------------- 0,00

Apuração de COFINS 3% ---------- Compensação

R$ 300,00---------------------------- R$ 300,00 ---------------------------- 0,00


Grato e no aguardo.

At.
Eliseu

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 18:32

A DCTF só é entregue quando tem débitos a pagar, além do PIS e Cofins, poderá ter IR, CSSL, IPI e IRRF...etc, mas suponhamos que nesse seu exemplo só exista essas duas contribuições, logo não deverá proceder a entrega, como compensou tudo não existirá saldo a pagar. Só um detalhe, deverá entregar DACON desse mês com o valor da Receita que deu origem as contribuições e também preencher o campo das informações, incluindo o CNPJ da empresa que reteu essas contribuições e a base de cálculo delas.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:55

Caros colegas,

Uma empresa prestadora de serviço tem IR, PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte na NF.

Na Dacon declaro que fora retidos o PIS/COFINS e informo a retenção (CSRF), respectivamente com a fonte pagadora ?

Na DCTF, neste caso, devo informar zerada por estar todos impostos retidos ??

Agradeço pela atenção.

Att.,

Tiago

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:15

Boa tarde Tiago,

Se todo o PIS/COFINS da referida competência foram retidos, nada devera ser declarado na DCTF refente a estas contribuições, visto que não tem débitos a declarar destas contribuições.

No DACON, deve informar tanto as receitas quanto as bases de cálculos destas contribuições e nas Fichas 15A ou 15B (PIS) - (conforme o regime de tributação), informar a retenção, na linha correspondente ao tipo de retenção. Na Ficha 30, informar a Fonte Pagadora, código de receita, base de cálculo dos valores retidos, bem como o valor do PIS/COFINS retidos.

Mesmo procedimento para COFINS, porém, Fichas 25A ou 25B.

Quanto ao IRPJ e CSLL foi retido 1,50% (IRRF) e 1,00% (CSLL) haverá um saldo a pagar e neste caso, será este valor (débito) que devera ser informado na DCTF.

Já as retenções de IRRF e CSLL, devem ser informadas na DIPJ.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:15

Boa tarde Tiago,


Correto, o débitos de CSLL e IRPJ, quando apurados trimestralmente devem ser informados nas DCTF´s de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.

Obs.: Se forem parcelados, os pagamentos devem ser informados na pasta "Trimestre Anterior" do próximo trimestre.

Leia o menu "AJUDA" da DCTF é bastante detalhado as informações e serve para dirimir muitas dúvidas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:13

Boa tarde,



Mês que vem tem a DCTF referente ao mês de dezembro/2012, onde precisa colocar os meses que a empresa ficou sem débito.

No caso das empresas que tem seus impostos retidos e só pagam IRPJ e CSLL no trimestre, é correto informar todos os meses, exceto os trimestrais (março, junho, setembro e dezembro) que não houve débitos?


Obrigado.

Tiago

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:31

Boa noite Tiago,


Nos meses em que não tiveram débitos a declarar, esta dispensado da entrega destas DCTF´s.


Assim sendo, na DCTF de dezembro, na Ficha "Dados Iniciais", deve assinalar os meses com ausência de débitos a declarar.


No caso das empresas que tem seus impostos retidos e só pagam IRPJ e CSLL no trimestre, é correto informar todos os meses, exceto os trimestrais (março, junho, setembro e dezembro) que não houve débitos?



Se em todos os meses não houve pagamento de PIS/COFINS, visto que houve a retenção dos mesmos, e não tendo nada mais a declarar, esta correto seu entendimento, ou seja, informara nas DCTF´s referente a MARÇO, JUNHO, SETEMBRO e DEZEMBRO o saldo a pagar de IRPJ e CSLL e na DCTF de dezembro, ira assinalar os meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro como "Ausência de Débitos a Declarar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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