Cicero..
Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora. Deve responder à pergunta "Que tipo de declração você deseja fazer ?" marcando a opção "Declaração retificadora.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Atenção: É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, até 30 de abril de 2012. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção pela forma de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.
Fonte: Ajuda DIRPF 2012
Caso, constatado que o erro encontra-se na informação divulgado pelo portal E-cac, sugiro que compareça
a uma agência da RFB munido da Declaração Original e Retificadora para correção no sistema da RFB.