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DIRF - Dúvidas em Geral

Bruno P.

Bruno P.

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:24

Bom dia pessoal, venho por meio desse recorrer aos senhores, procurei em todos os lugares e não encontrei quem compartilhasse de minhas dúvidas.
Primeiramente peço perdão caso tenha postado no local errado, visto que são dúvidas mais relacionadas à DP.

1- Funcionário esteve afastado durante alguns meses, na DIRF está informando a dedução do dependente referente aos meses afastado, isso é incorreto?

2- Funcionário teve rescisão + rescisão complementar pagas no mesmo mês. A DIRF dobrou o valor de dedução do dependente nesse mês, que eu saiba isso só é permitido em caso de Férias.

3- Funcionário teve duas folhas (Mês Novembro e Mes Dezembro) pagas em Dezembro. E um adiantamento referente ao mês de Novembro, pago em Novembro

Porém, na DIRF, ocorreu o seguinte: O valor do adiantamento foi informado corretamente, porém não há dedução de INSS e dependente, pois é um adiantamento, estaria correto?

Segunda situação. Como na DIRF ele teve dois meses pagos em um, o correto seria realizar a dedução do dependente uma única vez, ignorando os valores referente à segunda folha, pois é uma dedução mensal, procede?

Nas folhas de Novembro e Dezembro ele teve recolhimento de IRRF, eu devo somar os valores e lançar na DIRF ou recalcular a base, somando os proventos e deduções de ambos os meses (Incluindo o INSS acima do teto) para chegar ao valor correto?

Muito agradecido,

Bruno.

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