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Pis cst, Cofins Cst - Cigarros

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 11:43

Bom dia a todos, tenho uma empresa optante pelo Lucro Real, comercio atacadista de Cigarros.

A mesma vem com a ST de PIS e COFINS recolhida direto da industria, gostaria de saber qual CST utilizar para PIS e COFINS nesses casos, li bastante sobre o assunto e estou na duvida.

Aquisição = 75
Venda = 08

Tem varios lugares que fazem com o CST 05 nesses casos, gostaria de saber o procedimento correto.

Aproveitando a pergunta nesse caso como vem com ST recolhida nesses produtos passa a ser pelo REGIME CUMULATIVO correto?

Obrigado desde ja.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:01

Estou postando a resposta da minha pergunta, caso tenham a mesma duvida que eu.


PIS-Pasep e Cofins - Não-Cumulativo - Escrituração Fiscal Digital - EFD - EFD-Contribuições
Qual o Código de Situação Tributária (CST) para o PIS-Pasep e a Cofins deverá ser utilizado nas revendas realizadas pelos comerciantes atacadistas e varejistas de cigarros e cigarrilhas sujeitos a substituição tributária?
Os revendedores atacadistas e varejistas de cigarros e cigarrilhas devem utilizar o código de situação tributaria (CST) "05 - Operação Tributável por Substituição Tributária" indicando no campo base de cálculo o valor zero.

(IN RFB nº 1.009/2010 ; IN SRF nº 247/2002 , art. 38 )

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