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PIS e Cofins sobre Ração Animal

Andre Lojudice Massuia

Andre Lojudice Massuia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 18:34

Boa Noite a todos os colegas...

Estou c/ uma tremenda duvida..
Tenho uma empresa Tributada pelo lucro real, que fabrica ração animal NCM 2309.90.90, destinados a NCM 01.02 (bovinos), quando eu efetuar a venda direto da fabrica para pessoa fisica "produtor Rural" a venda é efetuada c/ suspensão?
Andei Verificando a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

I - insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos:

a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;

b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e

c) para pessoas físicas;

II - preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;

III - animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;

IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.

IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011)

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

II - aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Mais ñ ficou muito esclarecido...

Se alguem puder me ajudar, ficaria muito grato...

Desde ja agradeços a todos.

Reneide

Reneide

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 19:02


Andre, exatamente isso, a Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (usa a CST 09 para pis e cofins ok) – Atualizada em 07/03/2012 que vc encontra no site da Receita federal na parte do SPED veja o link colei ele dessa forma, não consigo na outra kkkkkk, diz exatamente isso, vc está correto em ter chegado a essa conclusão:

www1.receita.fazenda.gov.br

Art. 54 da Lei nº 12.350/2010, com a redação dada pela Lei nº 12.341/2011

Receita bruta da venda, no mercado interno, de:

I – insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos:
a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e
c) para pessoas físicas;
II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;
III – animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;
IV – produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 07:45

André,

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

Fonte: Lei 12.350/2010


Portanto, se a ração é para alimentação de bovinos (NCM 01.02), a mesma será tributada normalmente, nesta lei somente se beneficia da suspensão, a venda de ração para alimentação de animais vivos classificados nas posicões 01.03 e 01.05, exceto venda a varejo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:47

olá, tudo bem!!
Lucro Real.

Já tenho a informação que continua sendo suspensão pelo que rege a IN 1.157 16/05/2011 art 3º parg. 3º....pois vou vender para criadores de frango, posição 01.05...
Será que estou certa???

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:15

Olá Sabrina, Isso mesmo no seu caso é venda para criadores de animais nas posições 01.05!!!


Até mais!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:29

Adalberto, boa tarde. Amigo vendo o que voce descreveu ai me deu uma duvida. Quando se fala em (Venda a Varejo), meu cliente esta no lucro real, e vende da seguinte forma:

Consumidor Final, e para o produtor rural, este tem seu cadastro feito para emis. de nota fiscal onde sai no nome da propriedade rural.

Mesmo assim os dois sao consumidor final, porem tem alguma diferenca? sendo a venda a Varejo? ou todas as vendas será tributada ao PIS COFINS.
Grata Li.

MARCELO VIEIRA MARTINS

Marcelo Vieira Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:49

Estou, com varias duvidas a empresa do ramo agropecuaria, todas as suas vendas consumidor final, eo Pis e Cofins de Ferragens, como enchadas, esporas,tributa, entaum nenhum produto vai ter isenção pis e cofins por ser vendidos a onsumidor final, ex: adubos fertilizantes, herbicidas, obrigado se puder me ajudar

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:54

Amigo Marcelo boa tarde tudo bem: Assim, sabemos que e complicamo mesmo saber de todos os produtos que tenha Aliquota Zero, porem o importante e vc entender que (os produtos mesmo sendo vendido a consumidor final), deste que tenha tais benecifios, (aliquota zero, monofasico, ST-PIS/COFINS etc...) não tera DEBITO do imposto na saída.

Ou seja, exemplo Abudos e aliquota ZERO do pis e cofins, não impotando se a venda for feita para consumidor final, ok. Abaixo segue as leis para vc entrar e estudar e simples ok.

1. A Lei n.º 10.925/2004 no art. 1.º elenca uma série de produtos cuja receita bruta será tributada a alíquota zero das contribuições do PIS e da COFINS;

2. Em decorrência a receita com a venda dos produtos acima mencionados não se sujeitarão ao recolhimento das contribuições do PIS e da COFINS;

3. Assim, para que não ocorra recolhimento indevido das contribuições em comento deverão ser correlacionados os produtos que efetivamente a empresa compra e revende com os produtos mencionados no art. 1.º da Lei 10.925/2004.

Abraços. Lisaura.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 17:29

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

Fonte: Lei 12.350/2010


Portanto, se a ração é para alimentação de bovinos (NCM 01.02), a mesma será tributada normalmente, nesta lei somente se beneficia da suspensão, a venda de ração para alimentação de animais vivos classificados nas posicões 01.03 e 01.05, exceto venda a varejo.

Att.
Adalberto

Qual é o crédito presumido para produção de ração bovina NCM 01.02??

desde já Agradecimentos!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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elza aparecida freitas gedolin

Elza Aparecida Freitas Gedolin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 18:08

tenho uma empresa cnae 10660000 e 10414000( lucro real) - beneficiamento de graos de amendoim, algodão, girassol, transformando em oleos bruto, e farelos, esta empresa tambem se beneficia das isenções de pis e cofins, ja que se fosse uma cooperativa ou agropecuaria nao haveria esta tributação. tenho duvida sobre esta prestação de serviço se é suspensa numa empresa normal.

Deiseane Veiga

Deiseane Veiga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 11:43

Olá, boa tarde.
Prezados, trbalho em uma empresa onde o ramo é do transporte, só que tem animais que vivem na empresa, e sempre compram ração para eles, classifico como uso é consumo ou outras entradas?


Atenciosamente.

Deise Veiga .

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