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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ausência de DIRF

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:05

Olá, Bom dia..

Fui tentar tirar uma CND e constou uma ausência de entrega da Dirf (ano retenção 2007 a 2010)..

Só que não há pagamentos da empresa no código 1708,que é PJ.
só 0561 que é PF,
e os salários dos funcionários nunca foram adeptos a recolher i IRRF..

devo fazer uma Declaração não reconhecendo o pagamento nesse código (0561)?

ou a pendência pode ser outra coisa?

Grata!!

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:39

Bom dia Alane,


Se a Receita Federal do Brasil esta cobrando DIRF deste período é porque certamente tem recolhimento de IRRF nestes códigos de receita vinculado ao CNPJ de sua empresa.

A informação na DIRF, independe dos pagamentos dos referidos IRRF, ou seja, sua empresa pode ter feito as retenções e por um motivo ou outro, não foi feito o recolhimento.


Assim sendo, deverá verificar junto a contabilidade/departamento de pessoal de sua empresa se existe tais retenções e neste caso, apresentar a DIRF com todas as informações das retenções devidas.

Também é feita uma checagem entre DCTF e DIRF, verificar as DCTF´s destes períodos também.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 12:39

Obrigada,

No ano em questão não houve retenção de IR, mas houve um recolhimento com o código 0561 com o CNPJ da empresa. Portanto há uma cobrança de uma Dirf indevida.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:29

Alane,


Se foi pago IRRF 0561 com CNPJ da sua empresa, é porque houve a retenção em folha de pagamento (salários) ou pro-labore dos sócios e neste caso, a entrega da DIRF era obrigatória.

Porém, caso o recolhimento de IRRF foi indevido, por um motivo ou outro, devera protocolizar na Receita Federal de sua região, requerimento solicitando o cancelamento da exigência de apresentação da DIRF, comprovando que não estava obrigada a apresentação da DIRF, descrevendo os motivos que entende serem adequados a situação.



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