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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR a Compensar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 22:48

Boa noite Roseli,

Se pagos a maior ou indevidamente, com o uso do programa Per/Dcomp todos os impostos administrados pela Receita Federal são compensáveis.

Entretanto se o "Imposto de Renda a Compensar" a que você se refere é aquele retido na Fonte só será compensável com o IRPJ se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido ou Real, se aderiu ao Simples Nacional não poderá compensá-lo enquanto estiver no sistema.

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Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Evandro Lúcio de Figueiredo Gusmão

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:21

Prezado Saulo,

É uma pena não ter um contador como você aqui na minha cidade. Tenho acompanhado o site e sempre vejo sua precisão nas informações. Tenho uma dúvida: temos uma empresa de serviços médicos e a nossa contadora, reteve na nota fiscal o valor 11,5% IRRF indevidamente. Ela está compensando não emitindo guias do IR. Porém ela me disse que informará no IRPJ, e não na DCTF. Está certo? Podemos confiar?

Detalhe: trocamos de contador recentemente por não ter mais confiança em seu trabalho. Por favor nos ajude.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:24

Boa tarde Evandro

O imposto de renda retido a maior pela fonte pagadora pode/deve ser compensado com o IRPJ devido sobre suas receitas normais no mesmo mês da retenção ou nos meses posteriores, desde que no máximo em cinco anos.

A "compensação" do imposto devido com o retido será efetivada quando do cálculo dos impostos e contribuições devidos sobre suas receitas normais, ou seja, não necessáriamente na DCTF que deve servir apenas para demonstrar o pagamento líquido (já descontadas as retenções).

Apenas a demonstração desta compensação é efetivada na DIPJ quando se informará inclusive os dados da fonte retentora/pagadora.

Na verdade se pode dizer que você antecipou o pagamento que deveria acontecer no mês subsequente ao do final do trimestre em questão.

O fato não lhe causará maiores transtornos que não o desembolso involuntário e desnecessário.

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