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TRIBUTOS FEDERAIS

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regime de tributação

Ivan

Ivan

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:29

Tenho uma empresa que efetuou os pagamentos iniciais de Pis e cofins com códio de Lucro presumido e os o primeiro pagamento de IRPJ e CSLL foi com código de regime lucro real.
Não sei por qual razão, o contador anterior, a partir do segundo semestre, passou a calcular o tributos pelo lucro real, inclusive entregando Dacon e Dctf com esse regime.
É possível manter essa empresa no regime presumido, alterando posteriormente, os codigos, valores dos darf´s e as dctfs e dacon apresentadas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:36

Boa tarde Ivan,

A opção pelo regime tributário (qualquer um) será irretratável para todo o ano calendário, a menos que a empresa seja obrigada (por lei) a mudança.

A opção pelo lucro presumido ou real se dá pelo pagamento da primeira quota do imposto de renda com o código da receita aposto no DARF relativo a tributação desejada.

Face ao exposto, é imperativo que você tente detectar o motivo de tal mudança no sistema tributário adotado.

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