x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.364

PIS/COFINS - Recolhimento Diferido

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:34

Prezados,

O Art. 7 da Lei 9.718 diz:

Art. 7º No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento das contribuições de que trata o art. 2º desta Medida Provisória poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço.

Parágrafo único. A utilização do tratamento tributário previsto no caput deste artigo é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.

A dúvida é a seguinte:

independe do regime de apuração do PIS e COFINS?
os códigos de recolhimentos continuam os mesmos?

Obrigado pela ajuda de todos!

Kelton Oliveira Ferreira

Kelton Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:45

Caro Ricardo!

Neste caso em específico os códigos de tributação inaltera; a diferenciação do diferido do PIS/COFINS será apenas do pagamento de ambas contribuições que serão postergadas conforme contrato ou acordo previsto em lei na qual você citou em sua dúvida formulada acima.

Abraços!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.