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Opção pelo Simples

CLAUDINEIA NOVAES

Claudineia Novaes

Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:43

Bom dia Pessoal!

Uma empresa não optante pelo Simples Nacional e que não possui IE por ser só Prestador de Serviço; o cliente resolver mudar o objeto social para comercio, dúvida!!!

Tem como pedir opção pelo simples a partir da data de inscrição da I.E.? ou devo esperar até Janeiro para fazer a opção?

Grata,

Claudineia

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:58

Claudineia,

A opção pelo simples nacional, deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, para produzir efeitos à partir do primeiro dia do ano calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

No seu caso, a empresa somente poderá se enquadrar no Simples, à partir do próximo ano.

Fonte: Resolução CGSN 94/2011 - Art. 6º a 8º

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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