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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção optante simples

ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:22

Gente estou com a seguinte situação: uma empresa optante pelo simples nacional cuja a atividade economica é Confecções de peças do vestuario. Faturou uma nota no valor de 47.000,00 e foi retido IR=1,2%; CSLL=1%; PIS=0,65%; COFINS=3%. Qual seria o procedimento para que esses valores sejam descontados do DAS?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:38

Rotson,

Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

Fonte: IN RFB 1234/2012

Portanto, tais impostos não devem ser retidos, tratando-se de empresas fornecedoras de bens ou serviços optantes pelo simples nacional.

A empresa fornecedora de bens ou serviços optantes pelo simples nacional, deverão fornecer a empresa pública, a declaração constante no Anexo IV, desta devida Instrução Normativa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:13

Adalberto José Pereira Junior, o que aconteceu foi que a empresa forneceu o material para O TRIBUNAL REGIONAL, e o Tribunal já fez essa retenção. O pior é que eu já havia orientado que eles deveriam apresentar a declaração.
Nesse caso como eu deveria proceder?

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