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Pendência DCTF 2010

Iara Mourão

Iara Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:59

Boa tarde, galera!

Então, fui tirar uma certidão negativa da receita federal para uma empresa e saiu com uma pendência de DCTF de novembro de 2010 pra fazer.
Fui no programa, fiz, mas quando fui transmitir deu a mensagem que a partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas que não terem movimentação de janeiro a novembro, não precisa mandar a declaração para cada ano-calendário. Como proceder?

Grata.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:28

Boa tarde Iara!
Se novembro de 2010 não houve débito a declarar, você não vai conseguir enviar DCTF em branco. Você terá que retificar a DCTF de Dezembro de 2010 informando que o mês de novembro não houve movimento.

Att,
Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:02

Oi Iara!
Se vc tem o recibo de entrega da DCTF de dezembro 2010, então é só retificar, assinalando que no mês de novembro não houve débito. Neste caso não haverá multa.
Blz?

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 16:38

Iara, só mais um detalhe:
Se, mesmo retificando a DCTF de dezembro, continuar a pendência na RFB impossibilitando tirar a Certidão Negativa, você terá que agendar uma visita a uma unidade da Receita Federal, levando cópia da DCTF retificada e solicitar orientação. Tomara que não seja necessário.
Qualquer dúvida, estamos no forum, ok?

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ROBSON LOURENÇO

Robson Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:53

Boa tarde Geraldo.... Estou com uma duvida igual a da Iara, estou aprendendo a mexer com este aplicativo (DCTF) , então se pode me ajudar te agradeço.
Como eu faço para retificar a DCTF de novembro de 2010 no sistema. Eu tenho o recibo de entrega do mês de dezembro de 2010 ???

Abraços

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 17:03

Boa tarde Robson!
Você não entregou a DCTF de novembro porque em não houve nenhum débito a declarar?
Se não houve, você vai retificar a DCTF de dezembro, assinalando que no mês de novembro não houve débito, ok?
Se continuar na dúvida, poste aqui.

Geraldo

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ROBSON LOURENÇO

Robson Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 18:14

Geraldo, muito obrigado por me responder, a empresa estava zerada no mês de novembro....
Retifiquei o mês de dezembro, colocando como retificado o próprio mês de dezembro e marquei no quadro meses com ausência de débito a declarar o mês de novembro de 2010.

Abraços

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 19:07

Boa Noite
Minha dúvida é: uma empresa prestadora de serviço emitiu NF em julho e outubro de 2012, não enviou as DCTF e nem a de dezembro em março-2013. Como devo proceder enviar as atrasadas ou somente a de dezembro notificando o faturamento. E a multa é por cada dctf não enviada.
Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 19:19

Boa noite Izabel,

Se nas competências julho e outubro/2012 e demais meses do ano-calendário 2012, tiveram débitos a declarar, a apresentação da DCTF é obrigatória para estas competências.


A DCTF de dezembro/2012 também é obrigatória sua entrega, para informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.


Sobre DCTF, consulta a IN RFB 1.110/2010.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 22:15

Boa Noite Sr. Mário

Favor confirmar se estas notificações em atraso da DCTF que vou entregar estão corretas:

Início da atividade - 20/04/2012

DCTF mensal 07/2013 - PIS e CONFINS

DCTF trimestral 09/2013 - IRPJ e CSLL

DCTF mensal 10/2013 - PIS e CONFINS

DCTF trimestral 12/2013 - IRPJ e CSLL

DCTF dezembro/2012 - sem atividade mês 04/05/06/08/10/11

Obrigada

Izabel

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 22:26

Boa noite Izabel,


Atualmente, DCTF, somente mensal. Assim sendo, só é devida a apresentação das DCTF´s nos meses em que tenha débitos a declarar, exceto a DCTF de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar o(s) mês(es) em não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro.

Obs.: O fato da empresa não ter faturamento e determinado mês, não é sinal de não deva entregar a DCTF tendo em vista que outros débitos são obrigatórios serem informados na DCTF como por exemplo, o IRRF.

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Izabel

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Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 21:02

Boa Noite Sr. Mario

Favor me orientar como devo proceder, recolhi antecipado:
Pis e Confins com diferença a menor de 0,46 e 2,09.

Como faço para corrigir, se os darf só podem ser gerados em valor igual ou maior que 10,00.

O vencimento era 25/11/2013 e foram pagos dia 11/11/2013.

Obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:01

Bom dia Izabel,


Pela data de vencimento, o PIS/COFINS devem se referir a outubro/2013 paga a menor.

Se meu entendimento estiver correto, deve adicionar na DARF de novembro/2013 com vencimento em 24/12/2013 estas diferenças, acrescidas de juros e multa.


Exemplo:

PIS de novembro R$ 30,00

Diferença de PIS outubro/2013 R$ 0,46


Elaborar um DARF com valor do principal de R$ 30,46 e em multa e juros, aplicar somente sobre a parcela de R$ 0,46.

Na DCTF de outubro/2013 e novembro/2013, muito cuidado no momento de lançar estes pagamentos.

Na DCTF de outubro/2013, lançar o débito pelo total e vincular os dois DARF´s de pagamentos, lembrando que o DARF onde consta o valor de R$ 30,46 devera ser segregado o valor de cada competência.

Exemplo:

Débito de outubro/2013 de PIS (total) R$ 25,46

Pago em dois DARF´s

1º R$ 25,00 ==> Lançar normalmente em pagamentos com DARF na DCTF de outubro/2013

2º R$ R$ 30,46 (30,00 referente novembro e R$ 0,46 referente a DCTF de outubro/2013):

Em pagamentos com DARF (DCTF de outubro) digitar o DARF tal como foi pago na rede bancária (R$ 30,46) e na coluna valor pago do débito, digitar R$ 0,46.


Mesmo procedimento na DCTF de novembro/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 22:32

Boa Noite Mário e Geraldo

Minha dúvida continua, favor verificar se os cálculos e a maneira de lançar estão corretas:

Cálculos dos Impostos da competência Nov/13
PIS
Valor principal (29,74 + 0,46)............................ 30,20
Multa (sobre 0,46)............................................. 0,09
Juros (sobre 0,46).............................................. 0,03
DARF...................................................................30,32

CONFINS
Valor principal (137,26 + 2,09)..........................139,35
Multa (sobre 2,09)............................................. 0,41
Juros (sobre 2,09)............................................. 0,18
DARF...................................................................139,94

Declaro na DCTF competência out/13
PIS
Valor Principal..................................................... 30,29 (29,83 + 0,46)
DARF....................................................................29,83 – pago (25/11)
DARF ....................................................................30,32 – a pagar

CONFINS
Valor Principal.......................................................139,78 (137,68 + 2,09)
DARF......................................................................137,68 – pago (25/11)
DARF......................................................................139,94– a pagar ( até 24/12)

DCTF competência nov/13
PIS
Valor principal – 29,74
DARF – 30,32 – a pagar

CONFINS
Valor principal – 137,26
DARF – 139,94 – a pagar


Obrigada
Izabel

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