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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Forma de tributação

yuri santos

Yuri Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 18:03

Bom dia,

Eu transformei nesse mes uma empresa que possuo, que estava cadastrada no simples para uma construtora para me beneficiar do lucro presumido.
Eu tenho que fazer a venda de alguns imóveis no mês de julho, porém recebi a informação que não poderei utilizar-me do lucro presumido pois somente posso mudar a forma de tributação no mês de janeiro.
Fui informado pelo contador que posso entrar com um pedido na receita para neste caso específico para haver uma tributação retroativa presumida. Isso procede? Existe a possibilidade de a receita indeferir esse pedido tendo em vista que essa venda (creio eu) não seja compatível com o simples.

Não sei se está meio confuso, qualquer dúvida é só perguntar.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 18:16

Yuri, a opção é irretratavel para o ano-calendario. Somente no ano quem vem poderá mudar o regime de tributação.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Joe Emanueli Junior

Joe Emanueli Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 13:39

Prezados Membros,
Necessito do entendimento correto do enquadramento dos produtos classificados na NCM SH 2202.10.00.
A empresa que trabalho elabora um produto que é "suco de uva gazeificado" o M. da Agricultura diz que é refrigerante. Os unicos produtos similares que encontro no mercado são produzidos por cooperativas que contam com beneficios fiscais que minha empresa não pode utilizar por ser uma S.A. Nossa consultoria tributária nos diz para tributar em 27% de IPI aliquotas normais de PIS e COFINS, calcular a ST com 40% quando vender para distribuidor e 140% quando for para o varejo. Só que com estas aliquotas o valor final fica proibitivo.

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