Waldemar Cesar Augusto Fernandes
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite!
Estamos com um problema, fizemos o recolhimento do IRPJ real trimestral com o código 0220 mas o correto seria 3373 - pois bem o sistema da receita (redarf) não permite essa alteração do DArf - esses pagamento não foram feitos no 1° trimestre e sim em trimestre posteriores - ...." mas se pensarmos na essência não muda nada na questão do recolhimento - 0220 obrigado a recolher e 3373 empresas não obrigadas"
a duvida e a seguinte:
na minha DCTF posso informar com os 2 códigos na aba de IRPJ e seu respectivos darf!!!
ou tenho que efetuar uma PERD/DCOMP? caso dcomp irei ter problema com juros e multa já que os darf são ref ao 4° trimestre 2011.
atenciosamente
cesar