x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 547

Empresa Inativa

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:10

Bom dia Karla,


Se a empresa esta "INATIVA", esta dispensada da apresentação da DCTf e DACON.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.





DCTF: Inciso II do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010:



Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)


[IN RFB nº 1.110/2010]


DACON: Inciso III do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, DOU de 8.3.2010:



Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:


III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;



[IN RFB nº 1.015/2010]


Quanto a DIPJ, esta dispensada de apresentação, visto que neste caso (INATIVAS) a declaração a ser entregue é a DSPJ Inativa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.