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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Pessoa Física equiparada a jurídica

Jarbas

Jarbas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 10:33

Tributação/Impostos de Pessoa Física Equiparada a Jurídica.

Comecei a fazer a contabilidade de uma pessoa que faz serviços de técnico em segurança do trabalho (observação: é somente um técnico em segurança do trabalho o dono da empresa) por mais que ele tenha CNPJ, o auditor/fiscal da Receita Federal me disse que ele se enquadra nas pessoas físicas equiparadas a jurídica. Ele, auditor, ainda me disse que esse tipo de empresa não tem nenhum imposto a pagar pelo CNPJ, inclusive as declarações (DACON, DCTF e DIPJ) devem ser entregues em branco. Fiquei com muitas dúvidas, será que isto está correto, não tem PIS, COFINS sobre faturamento, IRPJ e Contribuição Social?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 12:59

Boa tarde Jarbas,

As pessoas físicas que por determinação legal sejam equiparadas a pessoas jurídicas, como empresas individuais, deverão adotar todos os procedimentos contábeis e fiscais aplicáveis às demais pessoas jurídicas, estando especialmente obrigadas a:

inscrever-se no CNPJ, observadas as normas estabelecidas pela SRF (RIR/1999, art. 214, IN SRF no 200, de 2002, IN SRF nº 251, de 2002, e IN SRF no 312, de 2003);

manter escrituração contábil completa em livros registrados e autenticados, com observância das leis comerciais e fiscais, de acordo com a forma de tributação adotada (lucro real, presumido ou, ainda, o cumprimento das obrigações específicas a que se sujeitam as pessoas jurídicas que optam pela inscrição no Simples, se não houver vedação legal em função da atividade exercida);

manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos comprobatórios das operações relativas às atividades da empresa individual, pelos prazos previstos na legislação;

apresentar Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e a DCTF, ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, no caso de optante pelo Simples;

efetuar as retenções e recolhimentos do imposto de renda na fonte (IRRF), com a posterior entrega da DIRF.

Ressalte-se que o fato da pessoa física – equiparada por força da legislação à empresa individual – não se encontrar regularmente inscrita no CNPJ ou no competente órgão do registro civil ou de comércio, será considerado irrelevante para fins de pagamento do imposto de renda pessoa jurídica (PN CST no 80, de 1971 c/c o PN CST no 38, de 1975).


Fonte: Resposta a Pergunta 080

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Jarbas

Jarbas

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 14:01

Ok, então pelo que entendi, a única coisa a ser feita é o recolhimento das retenções de imposto de renda da PJ, bem como o Imposto de Renda da Pessoa Física (pelo carnê leão) . PIS e COFINS, não deverão ser recolhidos. Quanto as declarações (DACON, DCTF, DIPJ. ..) deverão ser feitas com os dados em branco. Consultei também um outro contador, amigo meu, e o mesmo me deu a mesma informação que o auditor da Receita Federal tinha me passado.

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