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Creditos Pis e Cofins

JUVANILDA NUNES DE MORAIS SILVA

Juvanilda Nunes de Morais Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 10:51

Bom dia a todos!

Tenho um armazens geral tributado pela lucro real estimativa, atividade de deposito e beneficamento de graos, para essa safra tenho contratado com meus clientes que o frete ref. aos grãos depositados em meu armazens será por minha conta (clausula FOB). essa despesa eu posso aproveitar creditos de Pis e Cofins 9,25%? qual fundamentação legal?

Conto com ajuda de todos

desde ja agradeço

Juvanilda Nunes

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