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TRIBUTOS FEDERAIS

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Legislação sobre deduções IRPJ

William dos Reis

William dos Reis

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 18:01

Prezados,

Tenho uma empresa Corretora de Seguros e estou negociando com alguns clientes serviços de planos de saúde para os funcionários de sua empresa.
Acontece que surgiram algumas dúvidas durante as negociações:
- Alguns contadores me disseram que é possível deduzir, para efeito de imposto de renda a pagar, as despesas com planos de saúde oferecidos pelas empresas aos seus funcionários. Entretanto, não consigo encontrar a legislação específica para este caso.
- Ainda, alguns contadores dizem que essa despesa só pode ser dedutível caso a empresa esteja operando com lucro real.
- Minha dúvida é: Essas informações procedem? As empresas que oferecem planos de saúde para seus funcionários conseguem deduzir essas despesas antes do pagamento do IRPJ? Reduzindo assim o valor a pagar de impostos. Se sim, esse benefício é exclusivo para empresas de lucro real ou as que operam no Simples Nacional e Lucro Presumido também têm esse benefício? Aonde encontro legislação que trate deste assunto?

Antecipadamente grato,

William

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 19:47

Boa noite William,

A explicação é bem simples.

Em termos gerais na tributação das empresas optantes pelo Lucro presumido a base de cálculo para o imposto de renda é determinada por percentuais de presunção, daí a denominação "lucro presumido".

Assim é que em determinada empresa prestadora de serviços tributada pelo lucro presumido, o lucro (base de cálculo para o imposto de renda) é presumidamemte de 32%.

A tributação da empresas optante pelo Simples Nacional ocorre diretamente sobre o total das receitas e não sobre o lucro propriamente dito.

Vale dizer:
Nestas duas tributações, para o cálculo do imposto de renda pouco importa se a empresa apurou (ou não) lucros. Isto porque na primeira o lucro é presumido e na última o imposto não incide sobre o lucro e sim sobre as receitas.

Nestes termos a única tributação cuja base de cálculo para o imposto de renda é o lucro, é a do lucro real. Nesta, quanto menos custos e ou despesas, mais lucros.

...

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 20:15

Boa noite William,

Complementando com o meu entendimento sobre a resposta do Saulo, somente empresas optantes pelo Lucro Real podem deduzir (diminuir) o pagamento do IRPJ, pois apropriaram as despesas com plano de saúde diminuindo assim o lucro da empresa pagando consequentemente menos impostos.

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