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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrato de Câmbio

Soraya Abud

Soraya Abud

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 03:37

Olá,
Prestei serviços para uma empresa do exterior (EUA), em dezembro de 2011, e os pagamentos foram realizados na conta corrente PJ da minha EPP.

São valores baixos.

No Fechamento e para o Contrato de Câmbio, o banco solicita invoices (que são os recibos formais com os dados da minha empresa).

- Na Declaração de IRPJ deve constar esta transação?
- É necessário recolher PIS, Cofins, ISS ou algum outro tributo?
- Qual é o valor da multa, em caso de atraso do pagamento?

Por favor, peço a ajuda a quem pode esclarecer estas dúvidas.

Muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 07:49

Bom dia Soraya,

Na sua contabilidade deve ter constado tal negociação, logo seus reflexos constarão das demonstrações contábeis transcritas na DIPJ.

Por oportuno cabe lembrar que:

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior


Fonte: Receita Federal

...

Soraya Abud

Soraya Abud

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:41

Olá Saulo,
Bom dia e muito obrigada pela atenção.

A minha empresa é com base no Lucro Presumido. Não emiti NF, pois a empresa é estrangeira e não solicitou recibo. Enviei as invoices para o banco, apenas.
Você saberia me informar se é necessário recolher outros impostos?

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