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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF x Ausência

JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 19:34

Estava com uma empresa sem pendências na RFB, Verificando a situaçâo fiscal da mesma,dei de cara com a seguinte informaçâo: Ausência de DCTF de Janeiro 2010 a Dezembro 2010. Esta empresa teve movimento durante este período: Como proceder.
Um Abraço a todos

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 06:56

Bom dia José

Ausência de DCTF de Janeiro 2010 a Dezembro 2010. Esta empresa teve movimento durante este período:

Se a empresa teve movimento durante este período você elaborar, transmitir a DCTF e em seguida pagar as multas pelo atraso. Quais (exatamente) são suas dúvidas acerca do assunto?

...

Elvis Joel

Elvis Joel

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:41

Bom dia,

Segundo a IN Srf 695 de 14 de Dezembro de 2006:
§ 4º Na hipótese do § 3º do art. 8º, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data fixada para entrega de CADA declaração. Lembrando que os meses nao tem movimento não ha multas.

WAGNER DA SILVA MOURA

Wagner da Silva Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 21:49

Boa noite,
eu também estou com um problema, peguei a escrita contábil de uma empresa e após consultar a sua situação fiscal na RFB constatei a ausência de DCTF's, JUL, AGO, SET, OUT, NOV E DEZ/2010 Como devo proceder para enviar as referidas informações? não tenho informação sobre pagamento.

Wagner Moura
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:23

Boa tarde Wagner,

Você deve entrar em contato com o contador que o antecedeu com vistas a verificar o que realmente aconteceu.

A falta de pagamento dos impostos e contribuições não é motivo (não impede) a apresentação das DCTFs.

Comunique os interessados (sócios) da situação, pois a responsabilidade pelo pagamento das multas não é sua a despeito da ser sua a obrigação de regularizar a situação.

...

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