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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção CSRF Órgão Público Estadual

Lidiana Santos

Lidiana Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 20:29

Boa Noite, faço a contabilidade de uma Clinica de Pneumologia esta prestou serviço para um órgão público Estadual no valor de 7.000,00 e este órgão enviou o demonstrativo ao meu cliente somente com retenção de IR, questionei e a pessoa que fez o demonstrativo disse que eles não retém o CSRF pelo fato de serem órgão publico, porém consultei a IN 475/2004 e também IN RFB nº 1.234/2012 art.2º onde diz:Ficam obrigados a efetuar as retenções de IR, PIS/COFINS/CSLL sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;

II - as autarquias;

III -as fundações federais;

IV - as empresas públicas;

V - as sociedades de economia mista; e

VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Neste caso entendo que este Órgão deveria fazer as retenções sim, pois não encontrei nada que isente eles do imposto.Mesmo assim eles estão dizendo que não retém, mais até então não me passaram nenhuma base legal para este caso.Estou com dúvidas, pois pode ser que eu esteja errada mesmo tenha entendido mal ou saiu uma instrução da qual eu desconheço, alguém poderia me ajudar?Já tiveram um problema igual ou parecido?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:55

Lidiana,
boa noite.

O § 1º da IN 459 de 18/10/2004, fala dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras PJ de direito privado.

Já a IN 1234 de 11/01/2012, que não têm correlação com a IN 459, determina retenção de 4,65% sobre serviços prestados a órgãos públicos FEDERAIS.

Diante do exposto, tendo seu cliente prestado serviço a órgão público ESTADUAL, entendo que o órgão pagador está correto em somente destacar retenção de 1,5% do imposto de renda, por tratar-se de pagamento por órgão público ESTADUAL.

S.m.j., esta é a minha interpretação das Instruções Normativas em destaque.

Att,
Hugo.

IN 459/2004
IN 1234/2012.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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