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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pcc - pis/cofins/csll

José Aparecido Lourençon

José Aparecido Lourençon

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:52


[code]Gostaria de saber se eu posso fazer o recolhimento do PCC através da emissão da nota fiscal:

Eu sou o tomador dos serviços, recebo uma nota fiscal no valor R$ 6.000,00 no mês 06/12 que está calculado os impostos de 4.65% = 279,00. Alguns dias após recebo uma outra nota ref. ao mesmo mês no valor de R$ 2.500,00 que vei calculo os impostos de 4.65% = 116,25.
Eu sabendo que a regra é para cálculo acima de R$ 5.000,00 eu pergunto o seguinte: Mesmo recolhendo através da emissão eu tenho que somar as duas notas p/ o recolhimento ou somente a primeira que tem o valor acima de R$ 5.000.00

Sem mais,

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:05

Bom dia José,

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês

você consegue a leitura total da IN neste link

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2004/in4592004.htm

Até mais!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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