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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins Sobre Substituição Trib

Francisco Sonsine

Francisco Sonsine

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:49

Bom dia.
Eu tenho uma empresa de Venda de Mercadorias de Informática que tributa pelo lubro real, porém me surgiu uma duvida, eu acrescento valor total dos produtos + IPI para o crédito de Pis e Cofins certo, porém se a nota vem com substituição tributária eu devo fazer de qual forma, valor total da nota + IPI + Sub. Trib? sendo que substituição tributária já vem recolhido anteriormente.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 13:09

Francisco,

O IPI quando não recuperável, compõe a base de cálculo de créditos do Pis e Cofins.

Fonte: Inciso I, § 3º, Art. 8º - da IN 404/2004

O icms pago antecipadamente pelo adquirente das mercadorias destinadas a revenda, não compõe a base de cálculo do pis e cofins, veja as soluções de consultas abaixo.

Solução Consulta 21/2011 - Cofins

Solução Consulta 21/2011 - Pis

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Francisco Sonsine

Francisco Sonsine

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 13:18

Alberto;

me desculpe eu sou novo nesta área, porém estive investigando e eu queria saber realmente sobre estas.

Solução Consulta 21/2011 - Cofins

Solução Consulta 21/2011 - Pis

são consultas realizadas há algum tempo, sera que isso pode ter mudado de alguma forma?
Desde já agradeço.

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