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Recalculo do DARF Receita 3543 - Div. Ativa IRPF

Salvador Gonçalves dos Santos Júnior

Salvador Gonçalves dos Santos Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 10:52

Bom dia a todos. Estou com uma duvida quantos ao preenchimento de um DARF receita 3543 (Div. Ativa - IRPF) .

Ao preencher as informações no SICALC o valor da multa e o valor do Juros não é preenchido pelo sistema automaticamente. Qual é a porcentagem aplicável para este caso ?

Agradeço pela a ajuda e pela atenção de todos. Forte abraço!

SALVADOR GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR
[email protected]
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:07

Salvador,
Segundo o atendente da RFB, as guias de parcelamento da procuradoria não são calculáveis pelo Sicalc, pois no DARF da procuradoria é preenchido com um período de apuração, que se colocado no sicalc, não gera juros e multa
Sendo assim, ele orientou a gerar, na opção 'DARF Parcela', um novo DARF, que sairá com o período de apuração e o vencimento atuais, porém o sistema da Procuradoria dá baixa no débito mais antigo. Portanto, efetuar pagamento de dois DARFs com os mesmos valores, a diferença de juros/multa será acrescida na última guia

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