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TRIBUTOS FEDERAIS

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UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 13:28

Boa tarde.....Estou com a seguinte dúvida quanto ao lançamento do DARF de IRRF ???? Sou prestador de serviços e quando emito minha nota fiscal para meu cliente faço a retenção do IRRF (1,5%).....Agora esse valor deve ser lançado na minha DCTF ou na DCTF de meu cliente, pois emito um DARF com o código 1708 para ele com este valor de retenção e com o CNPJ dele (está correto isso ??) e como devo lançar em DCTF ??? Na minha ou na dele ????

Desde já agradeço pela atenção de todos.....

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:31

Olá Ubiraci,

Os valores referentes às retenções nas suas notas de serviços serão declarados pelo seu cliente, conforme identificação nas guias DARF. Você pode solicitar, em tempo, o comprovante de rendimentos pagos constantes na DIRF. Em relação ao ano-calendário de 2011 os valores constam na declaração deste exercício, 2012.

Permanecendo dúvidas volte a postar.

Abraço.

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