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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF para Inativas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 21:11

Boa noite Hariella,

Hoje nenhuma associação é "isenta da DCTF" mesmo que não haja débitos a declarar, a DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro é de apresentação obrigatória.

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JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 21:50

Olá Saulo. Aproveitando a sua resposta,deve-sse declarar a DCTF em dezembro,informando ausência de débitos nos meses anteriores é isso. Um Abraço

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 07:28

Bom dia José,

Exatamente!

Na DCTF referente a Dezembro de cada ano você deve informar/assinalar os meses em que a DCTF não foi apresentada porque não havia débitos a declarar.

Este tipo de informação permite que a receita federal "cobre" as DCTFs que deveriam mas não foram apresentadas.

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