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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CRISTIANE MATIAS OLIVEIRA

Cristiane Matias Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 22:58

Comecei em uma empresa em março e peguei o trabalho de outra menina para fazer porém hoje decubro que tinha uma empresa que eu não sabia que era geral, então não sei se ela tem que fazer PIS e COFINS, ela é prestadora de serviçlo de zeladoria... tenho que entregar DACON e DCTF? ??? Ajuda preciso... de quanto são as multas...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 23:20

DACON

Multa por Atraso

Conforme art. 7°, inciso III, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento, observado a multa mínima).

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração

A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;

c) Código da Receita: informar 6808.

Multa por Incorreções ou Omissões

Conforme art. 7°, inciso IV, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, o sujeito passivo que as apresentar com incorreções ou omissões a Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), sujeitar-se-á à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

O código de DARF para recolhimento da multa por omissão/erro também é o 6808.

DCTF

Multa por Atraso

Conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração

A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;

c) Código da Receita: informar 1345.

A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".

Multa por Incorreções ou Omissões

Conforme art. 7°, inciso IV, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, o sujeito passivo que as apresentar com incorreções ou omissões a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, sujeitar-se-á à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

O código de DARF para recolhimento da multa por omissão/erro também é o 1345.

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