Rosiane M. da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 3
acessos 1.843
Rosiane M. da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Rosiane,
Ver orientação do menu "AJUDA" da DIPJ:
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
Linha 70/09 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Transporte
Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade de transporte.
Linha 70/10 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Médica
Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade médica.
Linha 70/11 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Odontológica
Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade odontológica.
Linha 70/12 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Demais
Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, exceto as da atividade médica, odontológica ou de transporte.
Linha 70/13 - Locação de Mão-de-Obra
Informar, nesta linha, o valor total dos gastos efetuados no período com a contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Atenção:
A contratação de serviços não sujeitos à retenção de contribuição previdenciária deve ser informada na Linha 70/12 - Demais Serviços Prestados por Terceiros.
Linha 70/14 - Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício
Informar, nesta linha, o valor total dos gastos efetuados com serviços prestados por contribuintes individuais - pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego - exceto como titular, sócio ou quotista de PJ.
Linha 70/15 - Demais Serviços Prestados por Terceiros
Informar, nesta linha, os demais pagamentos efetuados a título de serviços prestados, não enquadrados nas Linhas 70/09 a 70/11.
Assim sendo, excluindo os serviços prestados que tenha linha própria para informação, deve informar nesta linha os demais serviços prestados quer tenha retenção ou não.
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalPreciso saber se toda empresa do Lucro Presumido que optar pela forma de escrituração contábil é obrigada a preencher os campos de demonstração financeira?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Daniela,
Sim, a pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido e assinalou como Contábil a forma de escrituração adotada, também deve preencher estas Fichas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.