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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rosiane m. da silva

Rosiane M. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:04

NA ficha 70 linha 15 da DIPJ 2012, o que deve ser informado, todos os serviços pagos que não foram informados na linhas anteriores, indiferente se sofreram retenção de inss ou não, ou somente os que sofreram retenção? obg. Rosiane

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:57

Boa tarde Rosiane,


Ver orientação do menu "AJUDA" da DIPJ:


SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS



Linha 70/09 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Transporte

Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade de transporte.

Linha 70/10 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Médica

Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade médica.

Linha 70/11 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Odontológica

Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho da atividade odontológica.

Linha 70/12 - Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho - Demais

Informar o montante pago pela contratação de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, exceto as da atividade médica, odontológica ou de transporte.

Linha 70/13 - Locação de Mão-de-Obra

Informar, nesta linha, o valor total dos gastos efetuados no período com a contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime temporário, sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, nos termos do art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.

Atenção:

A contratação de serviços não sujeitos à retenção de contribuição previdenciária deve ser informada na Linha 70/12 - Demais Serviços Prestados por Terceiros.

Linha 70/14 - Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício

Informar, nesta linha, o valor total dos gastos efetuados com serviços prestados por contribuintes individuais - pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego - exceto como titular, sócio ou quotista de PJ.

Linha 70/15 - Demais Serviços Prestados por Terceiros

Informar, nesta linha, os demais pagamentos efetuados a título de serviços prestados, não enquadrados nas Linhas 70/09 a 70/11.


Assim sendo, excluindo os serviços prestados que tenha linha própria para informação, deve informar nesta linha os demais serviços prestados quer tenha retenção ou não.

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