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Retenção PIS, COFINS e CSLL

João Sena

João Sena

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 11:54

Uma empresa que nos atende com a locação de "Veículo Caçamba -sem mão de obra aplicada" e nos enviou a NFS contendo informação para as Retenções PIS, COFINS e CSLL e IR; verifiquei que não há necessidade de realizar as retenções conforme as listas de serviços alcançadas para retenção.Pergunto qual o procedimento que devo adotar, RETER ou NÃO?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:27

Boa tarde João,

Se estivermos falando da prestação de serviços não sujeita a retenção da CSRF, simplesmente não a retenha.

...

João Sena

João Sena

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:07

Bom dia.

Agradeço a resposta do Saulo Heusi.
No caso se fiz a retenção "INDEVIDAMENTE" terá alguma notificação ou prejuízo a empresa; qual ou quais as consequências e em que poderá impactar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 13:25

Boa tarde João

Uma vez que (mesmo sem a obrigação) promoveu a retenção, você passa a ser o responsável pelo pagamento.

Nestes termos, pague a CSRF via DARF com código 5952 e informe a empresa prestadora dos serviços sobre o valor retido e pago para que a mesma o considere como antecipação das contribuições devidas sobre suas receitas normais.

...terá alguma notificação ou prejuízo a empresa; qual ou quais as consequências e em que poderá impactar?

Não haverá notificação, prejuízo e nem tampouco consequência alguma, pois para todos os efeitos houve uma antecipação indevida, ou seja, parte das contribuições devidas foram pagas antecipadamente sem necessidade.

A Receita Federal agradecida avisa que não serão devidos juros ativos sobre tais antecipações.

...


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