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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 12:37



Olá Pessoal!


Gostaria de saber o que acontece com uma empresa individual optante pelo simples nacional que não paga seu devido imposto? Gostaria de Saber as consequencias se possiveis totais consequencias.


Obrigado!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 18:14

Paulo, a empresa optante pelo simples nacional que possuir débitos deverá ser excluído deste regime, devendo optar por outro regime de tributação.

Caso o contribuinte não se exclua por opção, a RFB pode excluir de ofício.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Cintia Sabino Senra de Assis

Cintia Sabino Senra de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 21:13

Boa noite Pessoal, gostaria de saber se alguem pode me esclarecer uma duvida sobre as empresas do ramo de distribuidoras hospitalares. qual a lógica utilizada para que o decreto 45.608 estabelecesse que não poderá enquadra-se como distribuidora hospitalar as micro e pequena empresas? Seu eu entendi o problema "não pode recolher os tributos com base no Simples Nacional as distribuidoras hospitalares.? porquê?

att.:


Cintia Assis
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:12


Cintia voçê tem que ler a legislção do simples nacional e ver se os tipos de atividades permitidas pela legislação.Ou aqui mesmo no site no portal voçê verá se sua atividade é permitida. è só pegar o CNAE constante no CNPJ e jogar aqui no site e voçê verá se é permitida ou não.Caso sua empresa não esteja aberta façã uma pesquisa da sua atividade CNAE no site da receita federal e pesquise aqui no site da empresa!

Qualquer dúvida pode postar.



EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:10

Boa tarde! Gostaria de saber o seguinte: Tenho 03 empresas nas quais sou socio com 50% em uma, 10% em outra e uma individual com 100%. Tenho mais uma empresa a abrir, caso eu tenha 50% de participação nesta nova empresa, pode acontecer de minhas empresas serem desenquadradas do Simples Nacional, devido a quantidade de participação nas empresas?

Edilene Cristina da Silva
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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:19

Boa tarde, Edilene!

veja essa matéria,

Regra de Desenquadramento por motivo de participação dos sócios.

A - Sendo duas empresas do simples, o sócio mesmo tendo 50% da empresa A e 8% da empresa B, se auferir receita bruta juntas superior a R$ 3.600.000,00 as duas empresas são desenquadradas.

B – Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP, LA E LR com 15% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a R$ 3.600.000,00, a empresa do simples é desenquadrada.

C- Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP, LA E LR com 9% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600.000,00, a empresa do simples é permitida permanecer no simples.

Obs: O que foi entendido, que a regra dos 10%, somente será valida quando o sócio participar de uma empresa que não seja do simples nacional, sendo assim, temos que sempre observar o faturamento de ambas as empresas, pois ele pode ter participação maior que 10%, mas as empresas não pode auferir juntas receita maior que o limite Maximo do simples.

D – E por fim, sendo um sócio de uma empresa do simples, e ele ser administrador de uma outra empresa, sendo ela qualquer tipo de tributação, e a soma das receita bruta das suas empresas for superior ao limite, a empresa é desenquadrada do simples.

voce pode obter mais informações nas alterações promovidas no Simples Nacional - promovidas pela Lei Complementar nº 139/2011, de 10 de novembro de 2011.

espero que ajude.

att..

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:25

Boa tarde Edilene,

Não é exatamente a quantidade de empresas que o mesmo sócio participa que provocará a exclusão da sistemática do Simples Nacional, e sim a receita bruta global anual das empresas envolvidas, ou seja,

a pessoa física pode ser sócio de quantas empresas tributadas pelo Simples Nacional quiser ou puder, pouco importando o percentual de participação em cada uma, entrentanto deve ser observado o total anual da receita bruta de todas com vistas a não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00

Caso seja ultrapassado, todas as empresas envolvidas devem solicitar (por opção) a exclusão do Simples Nacional.

...

Charles Michel Araujo dos Santos

Charles Michel Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:12

Bom dia. Gostaria de uma ajuda dos caros amigos Contadores fiz o pedido de opção no simples nacional de uma empresa de transportes (locação de ônibus como principal atividade)mais a atividade secundária impeditiva 4929-9/02: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional , nesse caso como eu faço para poder optar pelo simples nacional, terei que excluir essa secundária ou através de um pedido a RFB explicando que essa atividade não vai ser utilizada. Aguardo a resposta de adiante agradeço a ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:37

Bom dia Charles,

Promova imediata alteração contratual com vistas a exclusão da atividade impeditiva.

Nestes casos a simples justificativa/explicação de que a atividade impeditiva não será explorada, não é bastante para que a empresa continue na sistemática do Simples Nacional.

...

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:24


Cintia Sabino.

Então para contribuir para o ICms de seu estado pelo regime simples nacional voçê ou melhor sua empresa não pode ser uma distribuidora hospitalar.

Pelo que eu li esse decreto ele altera o regulamento do icms de seu estado que no caso é o de Mina Gerais.

O icms é um imposto de competencia dos estado então cada estado tem seu regulamento.

Mas para min esse tipo de atividade tambem tinha que ser impeditiva pois o simples nacional é de competencia federal e os estados e municipio tem convenio com o simples.

Espero ter ajudado.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:30


Cintia.

Sua atividade é:

4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios


Ou seja um comércio e não uma distribuidora.

Pode opta é só não cosntar commo distribuidora.

Cintia Sabino Senra de Assis

Cintia Sabino Senra de Assis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:51

olá Paulo, realmente este é o "Bendito" Decreto. A empresa em questão é um comércio atacadista, porém houve uma solicitação com o requerimento do contribuinte protocolizado na Delegacia Fiscal juntamente com os documento comprobatorios onde a empresa passou ser considerada também como distribuidora hospitalar. Creio eu que, como o Simples Nacional é um imposto Federal deveria colocar a empresa como impeditiva para esta atividade, mas vai saber. Ajudou muito seu entendimento. Caso fique sabendo de mais alguma coisa, me avise.


abraços....


Cintia Assis
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:50


Cintia pelo que eu li essa lei está dizendo que uma empresa optante pelo simples nacional não pode ser enquadrada na categoria distribuidora hospitalar, para que uma empresa seja uma distribuidora hospitalar ela não pode ser uma optante pelo simples nacional, porque ela não se enquadrará nessa categoria, é apenas uma categoria.

Espero ter ajudado novamente.

PAULO PEREIRA LIMA

Paulo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:38

Bom dia a todos.

Tenho um cliente que tem uma empresa individual ME no ramo de atividade restaurantes e similares e uma filial no ramo de flat, no SIMPLES NACIONAL.

Pergunta: Posso transferir para o outro estado,transformar em sociedade LTDA incluindo um sócio e ao mesmo tempo mudar o CNAE para principal compra, venda e aluguel bicicleta, caiaques e passeios lanchas, turismo?

Alguém pode dar uma luz.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 12:34


Sim pode.

Voçê vai ter que da baixa no seu estado e proceder uma nova abertura em outro estado. ou voçê pode abrir uma filial no outro estado e proceder a ateração contratual mudando o objeto social, incluir um sócio e razão social

Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:41

To com uma empresa do simples Nacional com a atividade 14.13-4-01 ( confecçao de roupas profissionais, exceto sob medidas ) o imposto e calculado no anexo II, só que quado vou calcular o imposto não aparece a opção de anexo II.

Só Anexo III, IV e V aquem pode me ajudar nessa????

Alguem pode responder?

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:19



Paulo na verdade essa tranferencia tem que ser verificada pela junta comercial do estado aonde voçê quer abrir a nova empresa. O 1º procedimento para abrir uma empresa é elaboração de um contrato social e depois registro na junta comercial.

Voçê deve alterar seu contrato social mudando (alterando) o endereço da empresa ou fazer a extinção da da sociedade e proceder a transferencia.

Mas voçê pode transferir sim.

PAULO PEREIRA LIMA

Paulo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:26

Boa tarde!

Eu estou trabalhando com um cliente que é uma ASSOCIAÇÃO DE BORDADOS. Quais os encargos a ser pagos mensalmente? Pode ter funcionários registrados?

PAULO PEREIRA LIMA

Paulo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:40

Olá pessoal.

O meu cliente tem uma loja de material de construção e o CNAE não se enquadra no simples,está em funcionamento desde 2010 e por incrivel que pareça tem movimento e nunca informou nada para nenhum orgão estadual e federal. Tem nota fiscal entrada e saída e não paga nenhum encargo.
Pergunto o que posso fazer com esse cliente? Qual o enquadramento que ele se encontra? Os impostos, encargos, etc... enfim, qual amelhor solução no momento.

Obrigado.

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