Boa tarde, Edilene!
veja essa matéria,
Regra de Desenquadramento por motivo de participação dos sócios.
A - Sendo duas empresas do simples, o sócio mesmo tendo 50% da empresa A e 8% da empresa B, se auferir receita bruta juntas superior a R$ 3.600.000,00 as duas empresas são desenquadradas.
B – Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP, LA E LR com 15% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a R$ 3.600.000,00, a empresa do simples é desenquadrada.
C- Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP, LA E LR com 9% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600.000,00, a empresa do simples é permitida permanecer no simples.
Obs: O que foi entendido, que a regra dos 10%, somente será valida quando o sócio participar de uma empresa que não seja do simples nacional, sendo assim, temos que sempre observar o faturamento de ambas as empresas, pois ele pode ter participação maior que 10%, mas as empresas não pode auferir juntas receita maior que o limite Maximo do simples.
D – E por fim, sendo um sócio de uma empresa do simples, e ele ser administrador de uma outra empresa, sendo ela qualquer tipo de tributação, e a soma das receita bruta das suas empresas for superior ao limite, a empresa é desenquadrada do simples.
voce pode obter mais informações nas alterações promovidas no Simples Nacional - promovidas pela Lei Complementar nº 139/2011, de 10 de novembro de 2011.
espero que ajude.
att..