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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota pis/cofins cooperativas de transp.pessoas

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:18

Prezados amigos do Forum, por favor me esclareçam uma dúvida:

Tenho uma empresa que é cooperativa de Transportes de Pessoas ela é débito e crédito - lucro real, gostaria de saber qual alíquota do pis cofins eu tenho que utilizar, pois alguns colegas me falaram que utiliza a aliquota cumulativa (0,65% e 3%) porque cooperativas tem este benefício de aliquota diferenciada, isto esta correto? ou tenho que utilizar as aliquotas normais de 1,65% e 7,60% ? caso esteja correto poderiam me passar a lei que descreve este benefício?
abraços.

irael

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:26

Irael,

As sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária, e as de consumo, mesmo optando pelo recolhimento do imposto de renda com base no lucro real, deverão calcular/contribuir com o pis e cofins no regime cumulativo, ou seja, utilizando as alíquotas de 3% e 0,65% para a cofins e pis respectivamente, sobre a receita bruta, veja a legislação pertinente abaixo.

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o:

VI - sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária, sem prejuízo das deduções de que trata o art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 17 da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, não lhes aplicando as disposições do § 7o do art. 3o das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e as de consumo; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Fonte: Lei 10.833/2003

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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