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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins no lucro real

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 07:24

Luiz,

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

I - das aquisições efetuadas no mês:

b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:

b.2) na prestação de serviços;

§ 4º Para os efeitos da alínea "b" do inciso I do caput, entende-se como insumos:

II - utilizados na prestação de serviços:

a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

Fonte: IN RFB 404/2004

Sobre as peças de manutenção dos veículos, veja a Solução de Consulta abaixo, a qual esclarece sobre tais créditos.

Solução Consulta 104/2004

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 08:58

Bom dia Alberto!

O crédito de PIS e Cofins ref. compra de insumos será o mesmo percentual da Receita de Prestação de Serviços?

PIS 1,65% e COFINS 7,60%

Nesse caso ficaria assim:

Compra de combustivel = R$1.000,00

Credito de PIS = r$16,50
Crédito de Cofins = R$76,00

Prestação de Serviço de Transporte R$3.000,00

Pis = R$49,50
COfins = R$228,00

Apuração:

Pis a pagar: R$33,00
Cofins a pagar: R$152,00

Obrigado pela sua resposta.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 13:48

Boa tarde, Luiz Ricardo


Observemos que, conforme o título, este tópico é destinado a tratar de assuntos pertinentes a "Crédito de Pis e Cofins no lucro real", enquanto que sua dúvida se refere à possível dedutibilidade de despesas advindas de financiamentos.

Por outro lado, nesta sala de Legislação Federal são trocadas opiniões de fatos reais com base nos instrumentos legais da esfera federal, enquanto que os assuntos acadêmicos são esclarecidos numa sala homônima.

Sendo assim, recomendo-lhe utilizar a virtude de pesquisar antes de perguntar, e também colher informações atinentes a trabalhos escolares na sala apropriada.


Obrigado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:14

Luiz Ricardo,


Obviamente nos TCC de bacharelado é necessário estagiar uma empresa (fatos reais), todavia, a essência do assunto continua sendo acadêmica.

Por outro lado, como vários aspectos de suas dúvidas já estão esclarecidos em outros tópicos, é recomendável desenvolver o hábito de pesquisar antes de perguntar.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Carlos Eduardo dos Santos

Carlos Eduardo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 22:49

Olá Luiz/Adalberto!

A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78 de 30 de Marco de 2011 não contradiz a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104 de 30 de Marco de 2004? E mais, por ser mais recente, não prevalece sobre ela?

Carlos Eduardo

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