Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Estou fazendo a DIPJ de uma entidade de assistência social, imune do IRPJ. A dúvida é em relação ao preenchimento da ficha 39 (Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas), especificamente no item Origem de Recursos. Há 6 opções para enquadramento das receitas do ano de 2011:
01– Contribuições de Associados ou Sindicalizados
02- Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços
03- Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa
04– Ganhos Líquidos Auferidos no Mercado de Renda Variável
05- Doações e Subvenções
06- Outros Recursos
No balanço da entidade, entre outras, há as seguintes contas de Receitas:
• Convênio com a Prefeitura XXXXXXX
• Convênio Conselho da Criança e Adolescente do Munícipio XXXXX
• Venda de sucatas diversas (venda de material reciclável, como ferro velho, papelão, plástico, etc.)
• Locações diversas (receita proveniente de aluguel de casas ou espaços para eventos)
• Receita da venda de artesanatos (produtos confeccionados pelas crianças atendidas na instituição)
Obs: Todas as receitas obtidas são revertidas para manutenção dos serviços que a entidade presta a seus assistidos de maneira totalmente gratuita.
No caso em questão, onde serão enquadradas essas contas da entidade nas opções “oferecidas” pela DIPJ?