x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 4.608

Retificar a Retificadora Dacon

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:11

Prezados,

Preciso retificar uma Dacon que já foi retificada anteriormente, é possível fazer isso? é permitido?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:23

Olá Patrícia! Você pode retificar desde que não altere a periodicidade. Também não são aceitos demonstrativos retificadores que tenha por objeto alterar os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins:
I - que já tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, nos casos em que o pleito importe alteração desses débitos;
II - em relação aos quais já tenham sido apuradas diferenças em procedimento de ofício, relativas às informações, indevidas ou não comprovadas, prestadas no Dacon original e que tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; ou
III - em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.

Se você alterar algum valor que tenha sido informado na DCTF, você deve apresentar, também, DCTF retificadora.

Outra coisa.. quando você marcar "demosntrativo retificador" e aparecer o campo para inserir o número do recibo, você deve informar o número da declaração original, ok?

Abs,

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:28

Olá Aline,

No caso aqui na empresa estamos com crédito de pis/cofins, e irei retificar o valor de créditos apurados no mês, isso irá aumentar os meus créditos os débitos referentes ao período não irá mudar.

Quando for retificar novamente devo colocar o numero de protocolo da Dacon original, e não da ultima retificadora? é isso?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:31

Oi Patrícia!?
Só para complementar o que a nossa colega Aline disse, se na hora de você retificar o DACON, aparecer a mensagem que não é possível, você terá que abrir o arquivo (declarações gravadas) e apagar a primeira retificadora. Só assim você conseguirá gravar o DACON retificado pela segunda vez para o envio, ok?

Att,
Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:38

Me desculpe pelo erro então. Mas eu sempre penso que temos que informar os dados da declaração original.

Obrigada pela informação, Geraldo!

Abs,

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 12:42

Aline Milene Araújo Pinho, como o Geraldo José de Oliveria, tem que ser informado o numero do recibo da ultima declaração(original ou retificadora) que foi transmitida, pois a 1º retificadora que foi enviada ela terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados em declarações anteriores, e da mesma forma a 2º retificação, por tanto o envio da declaração original já ficou defasado na na 1º retificação.

No mais de dúvida, verifique no site da receita outra informações.

Charles Henrique
Analista Contábil
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:15

Luana,

Vou te dar uma dica, apesar do medo que você vai ficar de fazer, te digo que funciona. Envie a declaração novamente sem informar o campo "retificadora". Vai aparecer a mensagem de declaração enviada, porém quando observar o recibo vai perceber que trata-se da última declaração enviada.
Fiz a pouco tempo e ainda funciona.

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.