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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vários CNAEs - Declaração Simples Nacional

Douglas Bastos

Douglas Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:11

Olá pessoal!

Caso uma empresa possua o CNAE principal como atividade de comércio, e outros 2 CNAEs como atividade de serviços, como deve ser feita a declaração do Simples Nacional? Na prática deve ser contabilizado separadamente cada CNAE? Para cada CNAE deverá existir um Anexo específico, correto?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:29

Caro Douglas Bastos,


A pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, deve considerar destacadamente cada atividade desenvolvida para recolhimento do tributo.

São cinco as tabelas de enquadramento, denominadas como anexos. Estes anexos podem ser vistos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução CGSN nº 51 de 22 de dezembro de 2008.

Porém não necessariamente cada CNAE constante no Quadro de Atividades da respectiva pessoa jurídica, deverá ser tributado em anexos diferentes. Isso dependerá da atividade de cada um deles.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Douglas Bastos

Douglas Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:41

Caro Paulo, muito obrigado!

De fato bateu com o que eu imaginava. Agora, caso a empresa venha declarando o Simples de forma incorreta, o que pode ocorrer?

Um exemplo: possui receita de atividade de comércio, e receita de atividade de serviço. No entanto estava declarando apenas em um anexo, considerando apenas atividade de comércio (que possui alíquota inferior a de serviços).

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:47

Caro Douglas Bastos,

Neste caso deverá proceder a Retificar de todos os períodos de Apuração.

Caso o imposto apurado realmente seja maior que o imposto já pago, o próprio sistema gerará um DAS Complementar.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:56

Adalberto José Pereira Junior,

Grato pela correção e complementação da resposta ao nosso amigo Dougas Bastos.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Douglas Bastos

Douglas Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:15

Olá Paulo e Adalberto. Estou confuso com uma situação... Espero que possam me ajudar.

A Atividade de Provedor de Internet (representada hoje através dos CNAEs 61.90-6-01 - Provedores de Acesso às Redes de Comunicações, ou 61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM) recolhe, necessariamente ICMS, e se exige a emissão da Nota Fiscal 21 ou 22, específica para este tipo de atividade.

No entanto, em se tratando de SIMPLES NACIONAL, o anexo em que devem se enquadrar é o ANEXO III, que possui ISS. Como farei na prática? Apenas substituo ISS por ICMS e mantenho as mesmas alíquotas?

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