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Ganho de Capital

Wagner Okada

Wagner Okada

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:01

Ganho de Capital na venda de 2 imóveis residenciais e compra de 1 imóvel residencial.

Ao ler a IN 599, fiquei na dúvida quanto a aplicabilidade do Art.2 referente a isenção do IR no ganho auferido na venda do imóvel para aquisicação de outro imóvel.

Caso venda 2 imóveis e utilize integralmente os ganhos de capitais para aquisicão de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias da 1a operação, fico isento de IR sobre o ganho de capital dos 2 imóveis vendidos?

Minha dúvida surgiu pq não consegui interpretar o paragrafo 6 do mesmo artigo.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:21

Bom dia Wagner,

No caso apontado por você - venda de dois imóveis residenciais para aquisição de um terceiro no prazo de 180 dias - o ganho de capital é isento

A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.


Fonte: parte da resposta dada pela receita Federal a Pergunta 534

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Wagner Okada

Wagner Okada

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 13:38

Saulo, obrigado pela resposta.

Como coloquei na minha pergunta esta em dúvida no seguinte parágrafo: § 6º Na hipótese do § 1º, estarão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.

Havia ficado em dúvida quanto a interpretação do mesmo.

att

Wagner

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