Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeQual o embasamento legal para retenção de INSS na NF de serviços (limpeza) emitida para uma empresa sem fins lucrativo? Tem que ter retenção ou não ?
Analista Contábil
respostas 4
acessos 1.195
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeQual o embasamento legal para retenção de INSS na NF de serviços (limpeza) emitida para uma empresa sem fins lucrativo? Tem que ter retenção ou não ?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Charles,
Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.
Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:
I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
Fonte: IN RFB 971/2009
Portanto, para tal serviço, a tomadora fica obrigada a retenção do inss, cfe. legislação acima mencionada.
Para apuração da base de cálculo da retenção, ler atentamente os artigos 121 a 124 desta mesma instrução.
Att.
Adalberto
Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia!
Quais são as atividades que faram a retenção do INSS? a ramo da CONSTRUÇÃO CIVIL o tomador podera reter o INSS tambem?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Adair,
Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:
III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
Fonte: IN RFB 971/2009
Portanto, para tais serviços mencionados acima, a tomadora fica obrigada a retenção do inss.
Para apuração da base de cálculo da retenção, ler atentamente os artigos 121 a 124 desta mesma instrução.
Att.
Adalberto
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeAdalberto José Pereira Junior, sabe me informa quais os impostos que podem ser retiros na NF de serviços emitidas para empresa SEM FINS LUCRATIVOS?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.