A. Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde. Com referência a retenções, peço auxilio:
Empresa - Lucro Presumido
Atividade - 43.30-4-04 (serviços de pinturas em edificios) e secundárias 43.30-4-03 (acabamento em gesso) e 43.30-4-99 (acabamento em construções).
Serviço efetivamente prestado: 43.30-4-04 (serv de pintura)
ISS - faço a retenção pela aliquota do local do serv prestado
INSS - faço retenção de 11% por ser locação de mao de obra.
Devo reter IR e PCC (Pis Cofins e Csll) ?
Minhas pesquisas indicam que devo reter PCC por se enquadrar em "locação de mao de obra". Porém fico na duvida se há retnção de IR (1%) também por ser "locação de MO" - art 649 RIR.
Pesquisei o fórum e encontrei duas respostas bem diferentes. Em 22/12/99 em pergunta semelhante a resposta foi que NÃO há retenções federais (IR, Pis, Cofins e Csll).
Em 20/09/11, a resposta do Sr. Mario Gilberto era de reter Pis/Cofins e Csll, porém Não reter IR por ser serviços de 'pintura'.
Poderiam me auxiliar??? Desde já agradeço.