x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.053

Retenções em serviços de Pinturas

A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:54

Boa tarde. Com referência a retenções, peço auxilio:

Empresa - Lucro Presumido

Atividade - 43.30-4-04 (serviços de pinturas em edificios) e secundárias 43.30-4-03 (acabamento em gesso) e 43.30-4-99 (acabamento em construções).

Serviço efetivamente prestado: 43.30-4-04 (serv de pintura)

ISS - faço a retenção pela aliquota do local do serv prestado

INSS - faço retenção de 11% por ser locação de mao de obra.

Devo reter IR e PCC (Pis Cofins e Csll) ?

Minhas pesquisas indicam que devo reter PCC por se enquadrar em "locação de mao de obra". Porém fico na duvida se há retnção de IR (1%) também por ser "locação de MO" - art 649 RIR.

Pesquisei o fórum e encontrei duas respostas bem diferentes. Em 22/12/99 em pergunta semelhante a resposta foi que NÃO há retenções federais (IR, Pis, Cofins e Csll).

Em 20/09/11, a resposta do Sr. Mario Gilberto era de reter Pis/Cofins e Csll, porém Não reter IR por ser serviços de 'pintura'.

Poderiam me auxiliar??? Desde já agradeço.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:46

Bom dia Acy!

Concordo com o Guto,a expressão manutenção, alcança todo e qualquer serviço de manutenção efetuados em bens móveis ou imóveis.

Instrução Normativa 459/2004

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
MARLI BAMMESBERGER

Marli Bammesberger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:13

Bom dia Acy!

Se for obra nova não deve reter(art.30 da lei 10833/2003), só deve reter se for manutenção que alcança todo e qualquer serviço de manutençaõ efetuado em bens móveis e imoveis (ADI nº 10/2004) porém, se for um mero conserto não sofrera desconto das conribuições. Claro isso tudo se for acima de 5.000,00.
Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.