x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 796

Empresa de Importação

RENATO NUNES DE CARVALHO

Renato Nunes de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:35

Bom Dia!

Caros Amigos, Sou Contabilista Público Municipal, hoje foi convidado a ser Responsável pelas "Operações Fiscais e Tributárias" de uma Empresa.

Só que estou com algumas dúvidas.

O representante comercial fica aqui em são paulo, só que as mercadorias são importadas da argentina/curitiba-paraná.

Qual é a idéia da Empresa trazer toda operação para são paulo, e eu seria o responsável por essa mudança, e depois manter a rotina, recolhimentos de impostos, emissão de nf e etc....

Existem diferenças nos recolhimentos de impostos de curitiba para são paulo?

Qual a melhor opção lucro real ou presumido?

Quais as considerações de devo tomar cuidado antes de aceitar essa oferta?


Grato

REnato

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:39

Bom dia Renato!

Não haverá diferença nos recolhimentos, o que pode variar de um estado para o outro são as alíquotas de ICMS.

Em relação a melhor opção, cabe um estudo tributário, mais lhe darei uma idéia.

Podemos afirmar que a carga tributária total do IR e CSSL de uma empresa optante pelo Lucro Presumido no ramo de comércio é 2,28%, segua abaixo os cálculo:

8% presunção x 15% aliquota IR = 1,20%
12% presunção x 9% aliquota CSLL = 1,08%

1,20% + 1,08% = 2,28%.

Tomando se por base estes calculos temos a carga tributária total do IRPJ e CSLL na modalidade do Lucro Presumido, representada por 2,28% da receita bruta do periodo. Através destes dados o p.e.t (ponto de equilibrio tributario) sera definido pela relação entre a carga tributária de 2,28% , na modalidade do Lucro Presumido e a carga tributária de 24% (15% + 9%), na modalidade do Lucro Real. Então podemos deduzir o seguinte:

p.e.t = 2,28%
15%+9% x 100%

p.e.t = 2,28%
24% x 100%

p.e.t = 9,5%

Sendo assim, aplicando-se o percentual de 9,5% sobre a receita bruta de 378.965,23, pode se concluir que a base de calculo ou lucro tributavel e, os valores de IR e CSLL na modalidade do Lucro Real, após o ponto de equilibrio serão:

Base de calculo para IR e CSLL = 36.001,70 (378.965,23 X 9,5%)
Imposto de Renda = 5.400,25 (36.001,70 x 15%)
Contribuição Social = 3.240,15 (36.001,70 x 9%)

Total IR e CSLL = 8.640,41.

Caso a empresa fosse optante pelo Lucro Presumido:

Base de calculo para IR = 30.317,22 (378.965,23 X 8%)
Imposto de Renda = 4.547,58 (30.317,22 x 15%)


Base de calculo para CSLL = 45.475,83 (378.965,23 X 12%)
Contribuição Social = 4.092,82 ( 45.475,83 x 9%)

Total IR e CSLL = 8.640,41.

Vamos achar o ponto de equilibrio com relação ao Pis e Cofins,

Não cumulativo cumulativo variação
PIS 1,65% 0,65% 1,00%
COFINS 7,60% 3,00% 4,60%
Total PIS e COFINS 9,25% 3,65% 5,60%
Porcentagem Total 100% 39,4594 60,5405%

Como o total do PIS e COFINS no sistema não cumulativo e 9,25% ou seja 100% da porcentagem total, então a relação entre o total do PIS e COFINS no sistema cumulativo e o total do não cumulativo, será a porcentagem representada por 60,5405% que é o ponto de equilibrio do PIS e COFINS.

Se a empresa obtiver uma margem de lucro superior a 34,4594%, as contribuições do PIS e COFINS no sistema cumulativo proporcionarão maior carga tributária, se acontecer o contrário, a sistematica da não cumulatividade é melhor.

PIS e COFINS PIS e COFINS Variação
cumulativos não cumulativos
Receita Bruta 378.965,23 378.965,23 100%
Aliquotas Pis e Cofins 3,65% 9,25%
Valor Devido 13.832,23 35.054,28
Mercadorias para Revenda - 229.427,45 60,5405%
Alíquotas 9,25%
Credito ref. PIS e COFINS - 21.222,04
Valor Devido PIS e COFINS 13.832,23 13.832,23

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.