Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Estamos calculandos os impostos de uma empresa da atividade de locaçao de bens imóveis com intermediação de imobiliaria, com regime de lucro presumido. Neste momento surgiu uma duvida:
A empresa no ato do contrato de locação concedeu ao locatário descontos mensais por n-meses para serem abatidos do aluguel no respectivo boleto bancário. A pergunta é: este desconto´pode ser abatido da base de calculo de tributos federais para pis e cofins, ir e csll na catergoria de descontos incondicionais?
aguardo explanações;
Romerio Teixeira